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DECLARAÇÃO DA CNPD | Novo horário de atendimento ao público O Gabinete de Atendimento ao Público da CNPD vai ter, já a partir de Janeiro, um novo horário de atendimento presencial, que passará a ser todos os dias úteis entre as 14h e as 16.30h.
O atendimento telefónico, através da Linha Privacidade - 21 393 00 39 -, continuará a ser feito entre as 10 h e as 13 h. Os pedidos de informação podem ser feitos por escrito para o endereço electrónico duvidas@cnpd.pt ou através de formulário próprio disponível neste site.
Com esta alteração a vigorar já na próxima semana, a CNPD pretende optimizar os recursos disponíveis e responder com mais eficácia e celeridade (29.12.2009). |

Breves
| Tratamento de dados na gravação de chamadas - A CNPD aprovou, na semana passada, uma Deliberação relativa aos princípios aplicáveis ao tratamento de dados pessoais na gravação de chamadas, contemplando já o recente regime legal dos "call center".
Na sua Deliberação nº 922/ 2009, a CNPD estipula as condições gerais em que se podem realizar os tratamentos de dados relativos às gravações de chamadas, seja as realizadas no âmbito de uma relação contratual ou na prestação de serviços em call centers, seja as de emergência.
A definição dos princípios a observar permitirá aos responsáveis dos tratamentos conhecerem as suas obrigações, bem como aos titulares dos dados os seus direitos. (16.11.2009) | | CNPD emite orientações para "Linhas de ética" - A CNPD aprovou, em 21 de Setembro, uma Deliberação, contendo os princípios aplicáveis ao tratamento de dados pessoais com a finalidade de comunicação interna de actos de gestão financeira irregular (linhas de ética), que servirão de enquadramento à apreciação da Comissão das notificações que forem feitas neste âmbito.
Deste modo, a CNPD pretende dar conhecimento às empresas das regras orientadoras para o cumprimento da Lei de Protecção de Dados e, simultaneamente, informar os titulares dos dados dos direitos que lhes assistem e dos limites estabelecidos para este tipo de tratamentos de dados.
Todas as empresas que criarem este mecanismo de denúncia de irregularidades ("whistleblowing") terão de notificar a CNPD destes tratamentos de dados, que estão sujeitos a controlo prévio (1.10.2009). |
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