Voltar à Página de entradaVoltar à Página de entrada

Pesquisar por palavra         

Français English

 

Rua de São Bento n.º 148-3º 1200-821 Lisboa - Tel: +351 213928400 - Fax: +351 213976832 - e-mail: geral@cnpd.pt

 

CNPD esclarece a sua posição sobre o "chip" matrícula 

A CNPD deliberou hoje, em sessão plenária, esclarecer a sua posição quanto à utilização do Dispositivo Electrónico de Matrícula (DEM), no seguimento dos pareceres já emitidos sobre os projectos de diploma que regulam esta matéria (28.06.2010)

Comissão Europeia aprova novas regras para a transferência internacional de dados 

Já foi publicada a Decisão da Comissão Europeia que aprova um novo conjunto de claúsulas contratutais-tipo, aplicáveis às transferências de dados pessoais entre responsáveis de tratamentos de dados e subcontratantes estabelecidos em países terceiros, a partir de 15 de Maio próximo. Esta Decisão vem revogar o anterior modelo contratual, de 2001, que apenas permanecerá aplicável aos contratos actualmente em vigor, desde que não sejam feitas quaisquer alterações aos tratamentos e os dados continuarem a ser transferidos entre as partes (24.2.2010)

     

Breves

Tratamento de dados na gravação de chamadas - A CNPD aprovou, na semana passada, uma Deliberação relativa aos princípios aplicáveis ao tratamento de dados pessoais na gravação de chamadas, contemplando já o recente regime legal dos "call center". Na sua Deliberação nº 922/ 2009, a CNPD estipula as condições gerais em que se podem realizar os tratamentos de dados relativos às gravações de chamadas, seja as realizadas no âmbito de uma relação contratual ou na prestação de serviços em call centers, seja as de emergência. A definição dos princípios a observar permitirá aos responsáveis dos tratamentos conhecerem as suas obrigações, bem como aos titulares dos dados os seus direitos. (16.11.2009)
CNPD emite orientações para "Linhas de ética" - A CNPD aprovou, em 21 de Setembro, uma Deliberação, contendo os princípios aplicáveis ao tratamento de dados pessoais com a finalidade de comunicação interna de actos de gestão financeira irregular (linhas de ética), que servirão de enquadramento à apreciação da Comissão das notificações que forem feitas neste âmbito. Deste modo, a CNPD pretende dar conhecimento às empresas das regras orientadoras para o cumprimento da Lei de Protecção de Dados e, simultaneamente, informar os titulares dos dados dos direitos que lhes assistem e dos limites estabelecidos para este tipo de tratamentos de dados. Todas as empresas que criarem este mecanismo de denúncia de irregularidades ("whistleblowing") terão de notificar a CNPD destes tratamentos de dados, que estão sujeitos a controlo prévio (1.10.2009).

 Mapa do Site     Ficha Técnica    Politica de Privacidade    Copyright