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Rua de São Bento n.º
148-3º 1200-821 Lisboa - Tel: +351 213928400 - Fax: +351 213976832 -
e-mail: geral@cnpd.pt
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FAQ’s - Perguntas Mais Frequentes
P: Como posso saber se consto dos ficheiros da Europol? R: Pode saber essa informação, solicitando à autoridade nacional competente de qualquer Estado-Membro o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito. Em Portugal, deverá apresentar o seu pedido junto da CNPD. A resposta ao seu pedido será dada directamente pela Europol no prazo de três meses. Este pedido é gratuito.
P: Se não for um cidadão da União Europeia, posso pedir igualmente o acesso aos meus dados pessoais? R: Qualquer pessoa pode exercer o direito de acesso e a verificação dos dados que lhe digam respeito.
P: A Europol pode recusar-se a dar essas informações? R: O fornecimento dessas informações pode ser recusado nas situações em que estiverem em causa: a protecção da segurança dos Estados e da ordem pública ou o combate ao crime; o correcto cumprimento das funções atribuídas à Europol; a protecção dos direitos e liberdades de terceiros.
P: Se considerar que um Estado Membro deu à Europol informações erróneas a meu respeito, o que posso fazer? R: Pode pedir à instância nacional de controlo do Estado Membro que deu essas informações que verifique a legitimidade da introdução e transmissão dos seus dados pessoais à Europol. Em Portugal, deverá dirigir-se para o efeito à CNPD.
P: Posso dirigir-me directamente à Europol? R: Só pode dirigir-se directamente à Europol, quando pretender solicitar a rectificação ou eliminação de dados erróneos que lhe digam respeito.
P: Se não obtiver resposta aos meus pedidos, o que posso fazer? R: Pode apresentar recurso para a Instância Comum de Controlo (ICC), que é uma autoridade independente que controla o tratamento de dados pessoais por parte da Europol.
P: O que tenho de fazer para apresentar recurso? R: Deve apresentar queixa por escrito no Secretariado da ICC. O Comité de Recursos da ICC aprecia seu recurso e delibera. Será informado da tramitação geral do processo.
P: É necessário pagar para apresentar uma queixa? R: A acção de recurso perante o Comité é gratuita. No entanto, pode haver despesas inerentes à tramitação do processo, nomeadamente deslocações e estadias em caso de convocação para uma audição. Se o recurso for considerado procedente, as despesas eventualmente feitas pelo requerente são suportadas pela Europol.
P: E se for preciso fazer despesas que não tenho possibilidade de pagar? R: Pode solicitar ao Comité de Recursos que lhe seja prestada assistência para despesas, mediante apresentação de documentação que comprove essa necessidade. Em caso de alteração das condições iniciais, a assistência pode ser retirada pelo Comité.
P: Posso desistir da queixa em qualquer altura? R: O requerente pode desistir da queixa em qualquer momento.
P: Quanto tempo demora a tramitação de um recurso? R: O prazo de tramitação processual varia em função das diligências que forem necessárias fazer. No entanto, após recolher as observações das várias entidades envolvidas ou expirados os prazos, o Comité de Recursos trata a queixa no prazo de três meses.
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