III Encontro Ibérico

de Autoridades de Protecção de Dados

 

CONCLUSÕES

 

 

 

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) e a Agencia de Protección de Datos (APD) reuniram-se no III Encontro Ibérico de Autoridades de Protecção de Dados, entre os dias 11 e 13 de Novembro de 2002, no Convento da Arrábida, em Portugal.

 

Neste Encontro, foram debatidos o “Tratamento de dados pessoais por farmácias”, os “Dados Biométricos”, a “Videovigilância” e a “Nova Directiva relativa à privacidade e às comunicações electrónicas” (Directiva 2002/58/CE).

 

Estas matérias foram de interesse mútuo para as duas Autoridades, quer pela possibilidade de trocar experiências de métodos de trabalho, soluções adoptadas e respectivas especificidades legislativas, quer pela abordagem e debate de temas que têm vindo a colocar novas questões de protecção de dados. O desenvolvimento galopante de novas tecnologias e a crescente massificação da sua utilização têm-se constituído como um verdadeiro desafio para as Autoridades de Protecção de Dados, na medida em que a sua novidade e complexidade exigem um aprofundado estudo e uma maior ponderação dos interesses em causa, ao mesmo tempo que é necessário intervir de imediato na defesa da privacidade dos cidadãos.

 

Em relação ao tratamento de dados pessoais por farmácias, foi comparado o funcionamento dos sistemas de informação utilizados. Embora o regime jurídico subjacente a estes tratamentos seja muito diferenciado nos dois países, a perspectiva das duas Autoridades, já vertida em decisões, é semelhante quanto ao nível de protecção que deve ser assegurado no tratamento destes dados, uma vez que neles estão incluídos dados sensíveis, designadamente quanto às medidas organizativas e de segurança e à garantia do direito de informação ao titular dos dados.

 

No que diz respeito ao tratamento de dados biométricos, verificou-se que há ainda muito poucos casos concretos notificados às Autoridades. No entanto, foi consensual que há uma aplicação crescente deste tipo de sistemas e que as Autoridades de Protecção de Dados necessitam de estar preparadas para responder a esta nova realidade, que não se encontra regulamentada por qualquer legislação específica. Partindo do princípio, unanimemente aceite, de que os dados biométricos são dados pessoais, a discussão centrou-se na qualificação da natureza destes dados.

Revestindo-se os dados biométricos de características especiais, os princípios da finalidade e da proporcionalidade no tratamento destes dados adquirem uma importância fundamental, no sentido de assegurar que não são utilizados indevidamente.

 

Quanto à análise da nova Directiva sobre a privacidade e as comunicações electrónicas, concluiu-se que, introduzindo novos conceitos e alargando o seu objecto, vem colmatar lacunas existentes que colocavam às autoridades muitos problemas concretos de protecção de dados neste sector. No entanto, entendeu-se que existem dificuldades de transposição de algumas garantias, pelas diferenças de conteúdo entre alguns Considerandos e os respectivos artigos. Esta circunstância permite distintas interpretações aos Estados Membros, correndo-se um sério risco de resultarem transposições para o direito interno muito diferenciadas, o que será claramente desvantajoso em matérias de natureza especialmente transfronteiriça.

As Autoridades de Protecção de Dados ibéricas consideraram útil recordar aos respectivos Estados que o prazo de transposição termina em 31 de Outubro de 2003. A este propósito, foi decidido darmo-nos mútuo conhecimento dos pareceres que vierem a ser elaborados pelas Autoridades.

 

Em relação à videovigilância, ambas as Autoridades constataram o crescente uso destas técnicas, sobretudo no âmbito da segurança pública e privada. Foi analisado o quadro jurídico dos dois países e as dificuldades para determinar os princípios de protecção de dados legitimadores desses tratamentos, dada a grande diversidade de finalidades e tecnologias utilizadas. Ambas as delegações consideraram que seria útil contar com uma regulação específica, nos domínios onde ela não exista, que contemple as utilizações possíveis e as garantias que permitam encontrar um equilíbrio que respeite os direitos dos cidadãos.

 

As duas Autoridades reiteram o interesse comum na manutenção deste tipo de Encontros, bem como no estreitamento das relações bilaterais e troca de ideias e experiências.