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Rua de São Bento n.º 148-3º 1200-821 Lisboa - Tel: +351 213928400 - Fax: +351 213976832 - e-mail: geral@cnpd.pt

 

ACC Schengen

 

A CNPD é a autoridade nacional de controlo para efeitos da fiscalização do cumprimento das disposições legais quanto à aplicação em Portugal da Convenção Schengen (Lei 2/94 de 19 de Fevereiro).

 

O Acordo de Schengen (1985) e a respectiva Convenção de Aplicação (1990) criaram um espaço de livre circulação de pessoas, mediante a supressão dos controlos nas fronteiras internas dos Estados signatários e a instauração do princípio de um controlo único à entrada no território Schengen. Portugal ratificou o Acordo e a Convenção em 1993, mas só em 1995 a Convenção foi aplicada.

 

Embora Schengen tenha começado por ser uma convenção intergovernamental, todo o seu acervo foi integrado no quadro jurídico e institucional da União Europeia aquando da entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, em 1999. À excepção do Reino Unido e da Irlanda, que aderiram, respectivamente, em 2000 e 2002, a Schengen, embora só parcialmente, o espaço Schengen abrange os Estados-Membros da UE e a Islândia e a Noruega, através de acordos de cooperação.

 

De modo a permitir manter no interior do espaço Schengen um nível de segurança pelo menos igual ao existente até então, a Convenção contém algumas medidas compensatórias, nomeadamente a criação do Sistema de Informações Schengen (SIS) e medidas para facilitar uma cooperação mais estreita entre as autoridades de fronteira.

 

O SIS é um ficheiro comum ao conjunto dos Estados-Membros do espaço Schengen, composto por secções nacionais (NSIS) em cada um dos países que aplica a Convenção e por uma secção central (CSIS) em Estrasburgo, que garante a identidade dos ficheiros nacionais. Deste modo, as autoridades competentes que utilizam o sistema dispõem, em tempo real, da informação necessária às suas funções, designadamente quando são efectuados os controlos fronteiriços.

 

A Convenção de Schengen estabeleceu, como salvaguardas a este sistema de informações, princípios e mecanismos destinados a garantir uma adequada protecção dos dados pessoais existentes no SIS. Assim, prevê-se a existência de uma autoridade nacional de controlo, responsável pela fiscalização da parte nacional do SIS e pela verificação de que o tratamento de dados integrados no SIS não atente contra os direitos dos seus titulares. Essa autoridade nacional é a CNPD.

 

Por outro lado, a CNPD tem também funções de representação na Autoridade de Controlo Comum (ACC Schengen), também prevista na Convenção. Esta autoridade é constituída por dois representantes das autoridades de protecção de dados de cada Estado-Membro e está encarregada do controlo da secção central do SIS.

 

A ACC Schengen tem ainda como competências assegurar que o SIS cumpre as disposições em matéria de protecção de dados referidas na Convenção Schengen, bem como analisar as dificuldades decorrentes da sua aplicação ou interpretação.

 

Actualmente, está a ser desenvolvido um novo sistema – SIS II – cuja entrada em funcionamento está prevista para 2006. Esta substituição do sistema procura responder às novas questões colocadas pelo alargamento da UE e colmatar algumas deficiências que a prática tem vindo a demonstrar, de modo a permitir uma maior e melhor capacidade de desempenho. Por outro lado, as preocupações da comunidade internacional no âmbito da luta contra o crime e o terrorismo transfronteiriços reforçam a evolução para um novo sistema, de finalidades mais alargadas, com mais funcionalidades, o registo de mais categorias de dados pessoais e o alargamento do leque de entidades utilizadoras do sistema, em particular a Europol e a Eurojust.

 

A ACC tem reiterado a necessidade de alterar o quadro legal existente, de forma a permitir as alterações pretendidas para o SIS. Neste sentido, estão em curso iniciativas com vista à alteração da Convenção Schengen, para compatibilizar o texto da Convenção com os novos requisitos do SIS II.

 

A CNPD tem tido, desde sempre, uma participação activa na actividade da ACC, instituída em 1995, largamente reconhecida pelas outras autoridades de protecção de dados. Portugal ocupou a vice-presidência e a presidência da ACC, entre 1995 e 1999, tendo sido eleito para estes cargos o anterior membro da CNPD João Labescat. Em 2003, Portugal volta a ser eleito, por um período de dois anos, para a vice-presidência da ACC Schengen, cargo desempenhado por Isabel Cruz, que foi posteriormente eleita para a Presidência da Autoridade, cumprindo dois mandatos, que terminaram no final de 2007.

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A ACC Schengen reúne-se, pelo menos, trimestralmente, em Bruxelas, onde está sedeado o Secretariado de Protecção de Dados, comum às autoridades de controlo da Europol e do Sistema Aduaneiro.

 

Secretariado da ACC

 

Joint Supervisory Authority of Schengen

Data Protection Secretariat

Council of the European Union,

Rue de la Loi 175

B-1048 Brussels

Tel. (00 32 -2) 281 50 26

Fax (00 32 -2) 299 80 94

 

PRIMEIRO PLANO

Relatório sobre a utilização dos dados pessoais inseridos no SIS

ao abrigo do artigo 99º

ao abrigo do artigo 111º

Relatório de Actividades 2005-08

A VER
DOSSIERS

Parecer sobre a interpretação do artigo 111º da CAAS (en)

Parecer sobre o SISII (en)

Parecer sobre o desenvolvimento do SISII (en)

Relatório de Actividades 2001-03

Relatório de Actividades 2004-05

 

EM LINHA

Site da ACC