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Autoridade Supervisora Comum do Sistema de Informação Aduaneira

A Convenção que cria um Sistema de Informação Aduaneira, com fundamento no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, tem por objectivo prestar assistência na prevenção, investigação e repressão de infracções graves à legislação nacional, aumentando, através da rápida divulgação de informações, a eficácia dos processos de cooperação e controlo das administrações aduaneiras dos Estados-Membros. 

Para exercer o controlo em matéria de protecção de dados pessoais do Sistema de Informação Aduaneira (SIA), foi criada, em 2001, uma Autoridade Supervisora Comum (ASC), constituída por dois representantes de cada Estado-Membro, na qual a CNPD participa. 

A ASC fiscaliza o Sistema de Informações e examina todas as dificuldades de aplicação ou interpretação da Convenção que possam surgir no seu funcionamento, designadamente no que diz respeito ao direito de acesso dos cidadãos aos dados constantes do sistema. 

A ASC-SIA é apoiada pelo secretariado comum das autoridades de controlo de Schengen e Europol.

Secretariado da ASC

Data Protection Secretariat

Council of the European Union,

Rue de la Loi 175

B-1048 Brussels

Tel. (00 32 -2) 281 50 26

Fax (00 32 -2) 299 80 94

 

PRIMEIRO PLANO

Parecer sobre a supervisão do SI Aduaneira (en)