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Rua de São Bento n.º
148-3º 1200-821 Lisboa - Tel: +351 213928400 - Fax: +351 213976832 -
e-mail: geral@cnpd.pt
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Grupo de Trabalho de Protecção de Dados
A Directiva de Protecção de Dados – Directiva 95/46/CE, de 24 de Outubro, prevê no seu artigo 29º, a criação de um grupo de trabalho independente, com carácter consultivo, composto pelas autoridades de protecção de dados dos Estados-Membros, por um representante das autoridades criadas para os organismos comunitários e por um representante da Comissão Europeia.
A CNPD integra esse grupo de protecção de dados da UE, também designado por GT do artigo 29º. Este grupo reúne-se bimestralmente, em Bruxelas, sendo secretariado pelos serviços da Comissão Europeia, da Unidade de Protecção de Dados da Direcção Geral Justiça, Liberdade e Segurança.
O GT do artigo 29º tem como principais atribuições analisar as questões relativas à aplicação da Directiva 95/46/CE, contribuindo para a sua maior uniformização; dar parecer à CE sobre o nível de protecção na comunidade e nos países terceiros; aconselhar a CE sobre medidas a tomar para protecção de direitos e liberdades das pessoas; dar parecer sobre códigos de conduta elaborados a nível comunitário; fazer recomendações sobre quaisquer questões de protecção de dados pessoais.
O GT do artigo 29º tem vários subgrupos de trabalho para a análise e preparação de matérias a serem discutidas e aprovadas, designadamente na área da Internet, dados genéticos, trabalho, simplificação de notificações e isenções. |
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PRIMEIRO PLANO Parecer 2/ 2009 sobre a protecção de dados pessoais das crianças (en) |
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A VER
Cláusulas contratuais tipo fluxos para países terceiros
Safe Harbor Consulte aqui a lista de empresas inscritas na Federal Trade Commission dos EUA |
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DOSSIERS PNR
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| EM LINHA | ||
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Outros |
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