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Rua de São Bento n.º
148-3º 1200-821 Lisboa - Tel: +351 213928400 - Fax: +351 213976832 -
e-mail: geral@cnpd.pt
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ICC EUROPOL
A CNPD exerce as funções de autoridade nacional de controlo, no que diz respeito à aplicação e fiscalização em Portugal das disposições de protecção de dados da Convenção Europol (Lei 68/98, de 26 de Outubro).
A Convenção baseada na alínea c) do nº 2 do artigo K3 do Tratado da União Europeia, que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção Europol), tem por objectivo a cooperação dos serviços policiais dos Estados-Membros com vista à prevenção e combate contra o terrorismo, tráfico de estupefacientes e outras formas graves de criminalidade internacional.
A CNPD assegura ainda a representação do Estado Português na Instância Comum de Controlo da Europol (ICC Europol), uma entidade independente instituída pelo artigo 24º da Convenção. A ICC Europol é composta por dois representantes da autoridade nacional de controlo de cada Estado-Membro, nomeados por um período de cinco anos, e entrou em funcionamento em 1998. No exercício das suas funções, os membros da ICC não recebem instruções de nenhuma autoridade, o que reforça as necessárias garantias de independência. A ICC tem como principal objectivo velar pelo cumprimento dos princípios de protecção de dados pessoais dos cidadãos, que são objecto de tratamento pela Europol.
Em particular, à ICC compete fiscalizar a actividade da Europol e garantir que a introdução, o processamento e a utilização de dados pessoais por aquele serviço não constitui violação dos direitos das pessoas. Compete-lhe também controlar a legitimidade da transmissão de dados provenientes da Europol, bem como analisar as dificuldades de aplicação e interpretação da Convenção Europol.
A ICC tem ainda competências específicas, em relação às ordens de abertura de ficheiros de análise pela Europol, à comunicação de dados para entidades e países terceiros, e quanto ao procedimento de recurso relativamente ao direito de acesso e ao direito de rectificação e eliminação.
No âmbito da ICC, foi constituído o Comité de Recursos, encarregado de analisar os recursos dos cidadãos, quanto ao exercício do seu direito de acesso aos dados, bem como à sua rectificação e eliminação. As decisões tomadas pelo Comité de Recursos têm carácter definitivo relativamente a todas as partes envolvidas.
A ICC Europol reúne-se, no mínimo, quatro vezes por ano. É dotada de um orçamento próprio e é assistida, desde 2001, por um secretariado independente sedeado em Bruxelas.
Desde a criação da ICC Europol que a CNPD tem participado activamente na sua actividade, integrando designadamente subgrupos de trabalho. No Comité de Recursos, Portugal ocupou desde 1998 a vice-presidência, tendo sido eleito para a presidência em 2002, cargos exercidos por Mário Varges Gomes, na altura vogal da CNPD.
Em 2008, Portugal foi eleito para a Vice-Presidência da ICC, cargo ocupado por Isabel Cruz, que veio a ser, em Outubro de 2009, eleita por unanimidade Presidente da Instância Comum de Controlo.
Joint Supervisory Body of Europol Data Protection Secretariat Council of the European Union, Rue de la Loi 175 B-1048 Brussels Tel. (00 32 -2) 281 50 26 Fax (00 32 -2) 299 80 94
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PRIMEIRO PLANO |
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DOSSIERS Relatório de Actividades de 1998-02 |
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