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SISTEMA DE INFORMAÇÃO
SCHENGEN (SIS)
O Sistema de Informação Schengen (SIS)
centraliza duas grandes categorias de informações, uma relativa a veículos
ou objectos procurados e outra relativa a pessoas.
O SIS contém dados sobre as seguintes
categorias de pessoas :
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Pessoas procuradas para efeitos de
detenção e extradição;
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Pessoas, não nacionais de um
Estado-Membro de Schengen, a quem é recusada a entrada no espaço Schengen;
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Pessoas desaparecidas ou que devam ser
colocadas sob protecção;
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Pessoas procuradas pelas autoridades
judiciais no âmbito de um processo penal;
-
Pessoas sujeitas a vigilância discreta
ou a controlo específico.
O SIS pode incluir ainda:
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O nome do proprietário de objectos
roubados, no âmbito de um processo penal
-
Condutor e ocupantes de veículo sob
vigilância, em casos específicos
O SIS insere dados com as seguintes
finalidades :
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Detenção para efeitos de extradição;
-
Procura em caso de desaparecimento,
procura de menores ou de pessoas que devam ser internadas, mediante
decisão de uma autoridade competente;
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Não admissão no território por força de
uma decisão administrativa ou judicial, tomada em conformidade com as
normas processuais nacionais, ou com base numa ameaça pública ou segurança
nacional, ou devido ao não cumprimento das normas aplicáveis à entrada e à
estada de estrangeiros;
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Detenção para comparecer perante a
justiça, mesmo na qualidade de testemunha, no âmbito de um processo penal
ou para cumprir uma pena privativa da liberdade;
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Vigilância discreta e controlo
específico para a repressão de infracções penais e para a prevenção de uma
ameaça à segurança pública ou ameaça grave à segurança do Estado.
A Convenção de Schengen inclui um
importante conjunto de princípios de protecção de dados pessoais, que
o sistema central e os sistemas nacionais devem respeitar:
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Princípio da finalidade: os dados só
podem ser utilizados, salvo menção convencional expressa, para a
finalidade para que foram recolhidos.
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Proibição do tratamento de dados
sensíveis
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Os dados só podem ser acedidos por
entidades nacionais com competência em determinados domínios e para as
missões legalmente estatuídas.
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Interdição de cópia de ficheiros de uma
outra parte contratante para um ficheiro nacional.
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Obrigação de registo de qualquer décima
comunicação, para efeitos de controlo e auditoria.
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Fixação de um período de conservação de
dados.
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Controlo de dados por uma autoridade
nacional independente.
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