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Rua de São Bento n.º 148-3º 1200-821 Lisboa - Tel: +351 213928400 - Fax: +351 213976832 - e-mail: geral@cnpd.pt

 

 

O que é a CNPD

A Comissão Nacional de Protecção de Dados é uma entidade administrativa  independente com poderes de autoridade, que funciona junto da Assembleia da República.

Tem como atribuição genérica controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei.

A Comissão é a Autoridade Nacional de Controlo de Dados Pessoais.

A CNPD coopera com as autoridades de controlo de protecção de dados de outros Estados, nomeadamente na defesa e no exercício dos direitos de pessoas residentes no estrangeiro.


 

Atribuições

 

  • Controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de protecção de dados pessoais.

  • Emitir parecer prévio sobre quaisquer disposições legais, bem como sobre instrumentos jurídicos comunitários ou internacionais relativos ao tratamento de dados pessoais.

  • Exercer poderes de investigação e inquérito, podendo para tal aceder aos dados objecto de tratamento.

  • Exercer poderes de autoridade, designadamente o de ordenar o bloqueio, apagamento ou destruição dos dados, assim como o de proibir temporária ou definitivamente o tratamento de dados pessoais.

  • Advertir ou censurar publicamente o responsável do tratamento dos dados, pelo não cumprimento das disposições legais nesta matéria.

  • Intervir em processos judiciais no caso de violação da lei de protecção de dados.

  • Denunciar ao Ministério Público as infracções penais nesta matéria, bem como praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de provas.

 


 

Competências

 

  • Emitir pareceres sobre disposições legais e instrumentos jurídicos nacionais, comunitários e internacionais, relativos ao tratamento de dados pessoais.

  • Autorizar ou registar, consoante os casos, os tratamentos de dados pessoais

  • Autorizar, em casos excepcionais, a utilização de dados pessoais para finalidades não determinantes da recolha.

  • Autorizar, em casos excepcionais, a interconexão de tratamentos de dados pessoais.

  • Autorizar a transferência internacional de dados pessoais.

  • Fixar o prazo de conservação dos dados, em função da finalidade.

  • Assegurar o direito de acesso, rectificação e actualização.

  • Autorizar a fixação de custos ou de periodicidade para o exercício do direito de acesso.

  • Fixar prazos máximos de cumprimento do exercício do direito de acesso em cada sector de actividade.

  • Dar seguimento ao pedido efectuado por qualquer pessoa, ou por associação que a represente, para protecção dos seus direitos e liberdades, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e informá-la do seu resultado.

  • Verificar, a pedido de qualquer pessoa, a licitude de um tratamento de dados, no caso de acesso indirecto, e informá-la da realização da verificação.

  • Apreciar reclamações, queixas ou petições dos particulares.

  • Assegurar a representação junto de instâncias comuns de controlo de protecção de dados pessoais e exercer funções de representação e fiscalização no âmbito dos sistemas de Schengen e Europol.

  • Deliberar sobre a aplicação de coimas.

  • Promover e apreciar códigos de conduta.

  • Promover a divulgação e esclarecimento dos direitos relativos à protecção de dados.

  • Dar publicidade periódica à sua actividade.

  • Emitir directivas para sectores de actividade, relativas ao prazo de conservação dos dados, às medidas de segurança e aos códigos de conduta.

 


 

Decisões

As decisões da Comissão têm força obrigatória e são passíveis de reclamação e de recurso para o Tribunal Central Administrativo.

No caso de processos de contra-ordenação, as decisões da CNPD são recorríveis para os tribunais de pequena instância criminal ou para os tribunais judiciais competentes.