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O que é a CNPD
A Comissão Nacional de Protecção de Dados é uma entidade
administrativa independente com poderes de autoridade, que funciona junto da
Assembleia da República.
Tem como atribuição genérica controlar e fiscalizar o
processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e
pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei.
A Comissão é a Autoridade Nacional de Controlo de Dados
Pessoais.
A CNPD coopera com as autoridades de controlo de protecção de
dados de outros Estados, nomeadamente na defesa e no exercício dos direitos de
pessoas residentes no estrangeiro.
Atribuições
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Controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em
matéria de protecção de dados pessoais.
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Emitir parecer prévio sobre quaisquer disposições legais, bem como sobre
instrumentos jurídicos comunitários ou internacionais relativos ao tratamento de
dados pessoais.
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Exercer poderes de investigação e inquérito, podendo para tal aceder aos dados
objecto de tratamento.
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Exercer poderes de autoridade, designadamente o de ordenar o bloqueio,
apagamento ou destruição dos dados, assim como o de proibir temporária ou
definitivamente o tratamento de dados pessoais.
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Advertir ou censurar publicamente o responsável do tratamento dos dados, pelo
não cumprimento das disposições legais nesta matéria.
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Intervir em processos judiciais no caso de violação da lei de protecção de dados.
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Denunciar ao Ministério Público as infracções penais nesta matéria, bem como
praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de
provas.
Competências
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Emitir pareceres sobre disposições legais e instrumentos jurídicos nacionais,
comunitários e internacionais, relativos ao tratamento de dados pessoais.
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Autorizar ou registar, consoante os casos, os tratamentos de dados pessoais
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Autorizar, em casos excepcionais, a utilização de dados pessoais para
finalidades não determinantes da recolha.
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Autorizar, em casos excepcionais, a interconexão de tratamentos de dados
pessoais.
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Autorizar
a transferência internacional de dados pessoais.
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Fixar o prazo de conservação dos dados, em função da finalidade.
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Assegurar o direito de acesso, rectificação e actualização.
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Autorizar a fixação de custos ou de periodicidade para o exercício do direito de
acesso.
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Fixar prazos máximos de cumprimento do exercício do direito de acesso
em cada sector de actividade.
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Dar seguimento ao pedido efectuado por qualquer pessoa, ou por associação que a
represente, para protecção dos seus direitos e liberdades, no que diz respeito
ao tratamento de dados pessoais e informá-la do seu resultado.
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Verificar, a pedido de qualquer pessoa, a licitude de um tratamento de dados, no
caso de acesso indirecto, e informá-la da realização da verificação.
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Apreciar reclamações, queixas ou petições
dos particulares.
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Assegurar a representação junto de instâncias comuns de controlo de
protecção de dados pessoais e exercer funções de representação e fiscalização no âmbito dos
sistemas de Schengen e Europol.
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Deliberar sobre a aplicação de coimas.
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Promover e apreciar códigos de conduta.
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Promover a divulgação e esclarecimento dos direitos relativos à protecção de
dados.
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Dar publicidade periódica à sua actividade.
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Emitir directivas para sectores de actividade, relativas ao prazo de conservação
dos dados, às medidas de segurança e aos códigos de conduta.
Decisões
As decisões da Comissão têm força obrigatória e são passíveis de reclamação e de
recurso para o Tribunal Central Administrativo.
No caso de processos de contra-ordenação, as decisões da CNPD são
recorríveis para os tribunais de pequena instância criminal ou para os
tribunais judiciais competentes.
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