AUTORIZAÇÃO
DE ISENÇÃO N.º 2/99
Gestão de
utentes de bibliotecas e arquivos
Artigo
1.º
(Finalidade
do tratamento)
Estão
isentos de notificação à CNPD os tratamentos automatizados
destinados exclusivamente à gestão de utentes de bibliotecas e
arquivos.
Artigo
2.º
(Categorias
de Dados)
Os
dados pessoais tratados devem ser os estritamente necessários à realização
da finalidade referida no artigo anterior, limitando-se às seguintes categorias
de dados:
a)
Dados
de identificação:
Nome, morada, idade, número de bilhete de identidade, número de leitor ou
utente, telefone, fax, e-mail, profissão e habilitações literárias;
b)
Outros dados:
material requisitado, data de levantamento e data de entrega.
Artigo
3º
(Prazo
de Conservação)
1.
O prazo máximo da conservação dos dados é de:
a)
Dados de identificação: um ano após o último pedido de requisição
por parte do utente ou, caso exista, findo o prazo de caducidade do cartão de
leitor;
b) Outros dados: Um ano após a entrega do material requisitado.
2.
O prazo previsto no n.º 1 não prejudica a conservação dos dados caso haja
pendência de acção judicial por incumprimento das obrigações de utente, com
limite de três meses após trânsito em julgado.
Artigo
4.º
(Destinatários
dos Dados)
No
âmbito das suas atribuições apenas podem ser destinatários dos dados as
entidades a quem os dados devam ser comunicados por força de disposição
legal.
Artigo
5º
(Direito
de Informação)
A
presente isenção não prejudica a obrigação do responsável do ficheiro
quanto ao direito de informação, constante no artigo 10º da Lei 67/98, de 26
de Outubro.
|