AUTORIZAÇÃO
DE ISENÇÃO N.º 3/99
Facturação e Gestão de Contactos com
Clientes, Fornecedores e Prestadores de Serviços
Artigo
1.º
(Finalidade
do tratamento)
Estão
isentos de notificação à CNPD os tratamentos automatizados
com a finalidade exclusiva de facturação, gestão de contactos com
clientes, fornecedores e prestadores de serviços.
Artigo
2.º
(Categorias
de Dados)
Os
dados pessoais tratados devem ser os estritamente necessários à realização
da finalidade referida no artigo anterior, limitando-se às seguintes categorias
de dados:
a)
Dados
de identificação:
Nome, data de nascimento, morada, telefone, fax, e-mail, número de identificação
fiscal e número de identificação bancária ;
b)
Outros dados:
os referidos no n.º 5 do art.º 38º do Código do IVA, bem como os meios de
pagamento, instituição financeira, número de apólice e entidade seguradora,
no caso de recurso a entidades seguradoras no âmbito da finalidade prevista no
art.º 1º.
Artigo
3º
(Prazo
de Conservação)
Os
dados pessoais podem ser conservados pelo período máximo de 10 anos, sem prejuízo
da sua conservação, para além daquele prazo, em caso de pendência de acção
judicial, com limite de três meses após trânsito em julgado.
Artigo
4.º
(Destinatários
dos Dados)
São
destinatários dos dados as entidades a quem estes devam ser comunicados por força
de disposição legal, ou aquelas a quem, contratualmente, o titular dos dados
consinta a comunicação, no âmbito da finalidade prevista no art.º 1º.
Artigo
5º
(Direito
de Informação)
A
presente isenção não prejudica a obrigação do responsável do ficheiro
quanto ao direito de informação, constante no artigo 10º da Lei 67/98, de 26
de Outubro.
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