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AUTORIZAÇÃO
DE ISENÇÃO N.º 4/99
Gestão Administrativa
de Funcionários, Empregados e Prestadores de Serviços
Artigo
1.º
(Finalidade
do tratamento)
Estão
isentos de notificação à CNPD os tratamentos automatizados que tenham por
finalidade exclusiva a gestão administrativa de funcionários, empregados e
prestadores de serviços.
Artigo
2.º
(Categorias
de Dados)
Os
dados pessoais tratados devem ser os estritamente necessários à realização
da finalidade referida no artigo anterior, limitando-se às seguintes categorias
de dados:
a)
Dados
de identificação:
Nome, idade, número de bilhete de identidade, morada, telefone, fax, e-mail, número
de identificação interno e fotografia;
b)
Outros dados:
Habilitações literárias e profissionais, funções exercidas, categoria,
situação profissional e local de trabalho.
Artigo
3º
(Prazo
de Conservação)
- Os
dados pessoais podem ser conservados por período máximo de um ano após a
cessação do vínculo laboral à entidade, sem prejuízo da sua conservação
em caso de procedimento judicial, para além daquele prazo, até ao limite
de seis meses após o trânsito em julgado.
- O
dados podem ainda ser conservados para fins históricos.
Artigo
4.º
(Destinatários
dos Dados)
São
destinatários dos dados as entidades a quem estes devam ser comunicados por força
de disposição legal.
Artigo
5º
(Direito
de Informação)
A
presente isenção não prejudica a obrigação do responsável do ficheiro
quanto ao direito de informação, constante no artigo 10º da Lei 67/98, de 26
de Outubro.
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