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Direitos dos Cidadãos
Os direitos relativos à utilização da informática estão consagrados na
Constituição da República (art.º 35º) e desenvolvidos na
Lei de Protecção de
Dados É muito importante conhecê-los e exercê-los.
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Leia sempre com atenção os
impressos de recolha de dados antes de fornecer os seus dados
pessoais.
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Por princípio, não forneça dados
que lhe pareçam excessivos ou que violem a sua privacidade.
Estes são os seus
principais direitos:
Para verificar quais os tratamentos de
dados que se encontram notificados na CNPD, poderá consultar o
Registo Público de entidades.
Se de alguma forma lhe for negado o
exercício dos seus direitos, ou sempre que considere que os seus direitos
não estão garantidos, pode apresentar queixa
à CNPD.
Direito de informação
No momento em que os seus dados são
recolhidos, ou caso a recolha dos dados não seja feita directamente junto
de si, logo que os dados sejam tratados, tem o direito de ser informado
sobre:
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Qual a finalidade do tratamento
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Quem é o responsável pelo
tratamento dos dados
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A quem podem ser comunicados os
seus dados
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Quais as condições em que pode
aceder e rectificar os seus dados
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Quais os dados que tem de fornecer
obrigatoriamente e quais são facultativos
Direito de acesso
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Tem o direito de aceder aos dados que
sejam registados sobre si, sem restrições, sem demoras ou custos
excessivos, bem como saber quaisquer informações disponíveis sobre a
origem desses dados. Tem o direito de conhecer a finalidade para que os
seus dados são tratados, qual a lógica subjacente ao tratamento desses
dados e a quem podem ser comunicados.
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O exercício do direito de acesso deve
ser feito directamente junto do responsável pelo tratamento dos
dados.
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O direito de acesso a dados de saúde,
incluindo os dados genéticos, é exercido por intermédio de médico
escolhido pelo titular dos dados.
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No caso de tratamento de dados
policiais, relativos à segurança do Estado e à prevenção ou investigação
criminal, o direito de acesso é exercido indirectamente , devendo
para o efeito dirigir-se à CNPD.
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No caso de tratamento de dados para
fins exclusivamente jornalísticos ou de expressão artística ou literária,
o direito de acesso é exercido indirectamente , devendo para o
efeito dirigir-se à CNPD.
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Nas situações que o direito de acesso é
feito através da CNPD, se a comunicação de dados ao titular puder
prejudicar a segurança do Estado, a prevenção ou investigação criminal, a
liberdade de expressão ou a liberdade de imprensa, a CNPD limita-se a
informar o titular dos dados das diligências efectuadas.
Direito de rectificação e
eliminação
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Tem o direito de exigir que os dados a
seu respeito sejam exactos e actuais, podendo solicitar a sua
rectificação.
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Tem o direito de exigir que os seus
dados sejam eliminados dos ficheiros de endereços utilizados para
marketing.
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O exercício do direito de rectificação
e eliminação é exercido directamente junto do responsável pelo
tratamento.
Direito de oposição
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Tem o direito de se opor, a seu pedido
e gratuitamente, ao tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de
marketing directo ou de qualquer outra forma de prospecção.
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Tem o direito de se opor a que os seus
dados de cliente sejam utilizados para efeitos de marketing da empresa.
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Tem o direito de se opor a que os seus
dados pessoais sejam comunicados a terceiros, salvo disposição legal em
contrário.
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Tem o direito de se opor, nalguns casos
previstos na lei, a que os seus dados não sejam objecto de tratamento, por
razões ponderosas e legítimas relacionadas com a sua situação particular.
Outros Direitos
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Exigir que os seus dados sejam
recolhidos de forma lícita e leal.
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Exigir que os seus dados pessoais não
sejam comunicados a terceiros sem o seu conhecimento e consentimento.
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Impedir que os seus dados pessoais
sejam utilizados para finalidade incompatível com aquela que determinou a
recolha.
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Não ficar sujeito a uma decisão tomada
exclusivamente com base num tratamento de dados automatizado, destinado a
avaliar, designadamente a sua capacidade profissional, o seu crédito ou o
seu comportamento.
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