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Rua de São Bento n.º 148-3º 1200-821 Lisboa - Tel: +351 213928400 - Fax: +351 213976832 - e-mail: geral@cnpd.pt

 

 

CONHEÇA OS SEUS DIREITOS

 

A Convenção Europol especifica a natureza dos direitos que são reconhecidos às pessoas, bem como os eventuais limites aos mesmos. Sem prejuízo pela observância destas disposições, para o exercício dos direitos consignados aplica-se a legislação nacional do Estado-Membro, junto do qual são exercidos.

Em Portugal, os seus direitos podem ser exercidos através da CNPD, enquanto autoridade nacional competente, ou directamente junto da Europol, consoante os casos.

Sempre que considerar que os seus direitos não foram garantidos, pode apelar para o Comité de Recursos da Instância de Controlo Comum.

 

Direito de acesso aos dados

Tem o direito de aceder aos dados que lhe digam respeito ou de pedir a sua verificação. Para o efeito, pode solicitar, gratuitamente, junto da autoridade nacional competente de qualquer Estado-Membro à sua escolha, o acesso aos seus dados pessoais ou a sua verificação. A resposta ao seu pedido será dada directamente pela Europol, no prazo de três meses.

 

O direito de acesso aos dados ou a solicitação da sua verificação é exercido de acordo com a legislação do Estado-Membro, junto do qual é feito o pedido. Em Portugal, deve dirigir o seu pedido à CNPD.

 

O fornecimento destas informações pode ser recusado, quando estiverem em causa a protecção da segurança dos Estados-Membros e da ordem pública ou o combate ao crime; o correcto cumprimento das funções atribuídas à Europol; a protecção dos direitos e liberdades de terceiros.

 

 

Direito de rectificação e eliminação dos dados

Tem o direito de solicitar a rectificação ou a eliminação de dados erróneos que lhe digam respeito. Para o efeito, deve dirigir o seu pedido à Europol, que o informará, no prazo de três meses, de que os seus dados pessoais foram rectificados ou apagados.

 

 

Direito de verificação da legitimidade

da introdução e transmissão de dados à Europol

Tem o direito de solicitar a verificação da legitimidade da introdução e transmissão dos seus dados pessoais à Europol, por um Estado Membro. Para o efeito, deverá dirigir o seu pedido à instância nacional de controlo do Estado Membro que introduziu a informação.

 

Este direito é exercido de acordo com a legislação nacional do Estado Membro onde é feito o pedido. Em Portugal, deve dirigir o seu pedido à CNPD.

 

 

Direito de verificação da legitimidade do tratamento

Tem o direito de solicitar a verificação da legitimidade e exactidão da recolha e utilização pela Europol de dados que lhe digam respeito. Para o efeito, deverá dirigir o seu pedido à Instância Comum de Controlo (ICC), através do seu secretariado.

 

Direito de recurso

Tem o direito de recorrer para o Comité de Recursos da Instância Comum de Controlo, quando, no exercício dos seus direitos de acesso, rectificação ou eliminação, a decisão da Europol não o satisfizer ou não obtiver resposta ao seu pedido no prazo de três meses. Deverá dirigir o seu pedido ao Secretariado da ICC.