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CONHEÇA OS SEUS DIREITOS
A Convenção Europol especifica a natureza dos
direitos que são reconhecidos às pessoas, bem como os eventuais limites aos
mesmos. Sem prejuízo pela observância destas disposições, para o exercício dos
direitos consignados aplica-se a legislação nacional do Estado-Membro, junto do
qual são exercidos.
Em Portugal, os seus direitos podem ser
exercidos através da CNPD, enquanto autoridade nacional competente, ou
directamente junto da Europol, consoante os casos.
Sempre que considerar que os seus direitos
não foram garantidos, pode apelar para o Comité de Recursos da Instância de
Controlo Comum.
Direito de acesso aos dados
Tem o direito de aceder aos dados que lhe
digam respeito ou de pedir a sua verificação. Para o efeito, pode solicitar,
gratuitamente, junto da autoridade nacional competente de qualquer
Estado-Membro à sua escolha, o acesso aos seus dados pessoais ou a sua
verificação. A resposta ao seu pedido será dada directamente pela Europol, no
prazo de três meses.
O direito de acesso aos dados ou a
solicitação da sua verificação é exercido de acordo com a legislação do
Estado-Membro, junto do qual é feito o pedido. Em Portugal, deve dirigir o seu
pedido à CNPD.
O fornecimento destas informações pode ser
recusado, quando estiverem em causa a protecção da segurança dos
Estados-Membros e da ordem pública ou o combate ao crime; o correcto
cumprimento das funções atribuídas à Europol; a protecção dos direitos e
liberdades de terceiros.
Direito de
rectificação e eliminação dos dados
Tem o direito de solicitar a rectificação
ou a eliminação de dados erróneos que lhe digam respeito. Para o efeito, deve
dirigir o seu pedido à Europol, que o informará, no prazo de três meses, de
que os seus dados pessoais foram rectificados ou apagados.
Direito de verificação da
legitimidade
da introdução e
transmissão de dados à Europol
Tem o direito de solicitar a verificação da
legitimidade da introdução e transmissão dos seus dados pessoais à Europol,
por um Estado Membro. Para o efeito, deverá dirigir o seu pedido à instância
nacional de controlo do Estado Membro que introduziu a informação.
Este direito é exercido de acordo com a
legislação nacional do Estado Membro onde é feito o pedido. Em Portugal, deve
dirigir o seu pedido à CNPD.
Direito de verificação da legitimidade do
tratamento
Tem o direito de solicitar a verificação da
legitimidade e exactidão da recolha e utilização pela Europol de dados que lhe
digam respeito. Para o efeito, deverá dirigir o seu pedido à Instância Comum
de Controlo (ICC), através do seu secretariado.
Direito de recurso
Tem o direito de recorrer para o Comité de
Recursos da Instância Comum de Controlo, quando, no exercício dos seus
direitos de acesso, rectificação ou eliminação, a decisão da Europol não o
satisfizer ou não obtiver resposta ao seu pedido no prazo de três meses.
Deverá dirigir o seu pedido ao Secretariado da ICC.
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