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Conheça os seus direitos

 

O Sistema de Informação Schengen (SIS) interessa-lhe directamente, quer seja nacional ou não nacional de um Estado-Membro do espaço Schengen.

 

A Convenção Schengen reconhece-lhe os seguintes direitos:

O exercício dos seus direitos faz-se de acordo com a legislação nacional do país onde apresentar o seu pedido. Para saber onde se há-de dirigir e conhecer a lei aplicável, consulte o Manual do Direito de Acesso .

 

 

Direito de acesso

 

Qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, pode aceder às informações que lhe digam respeito, registadas no SIS. O direito de acesso é exercido nos termos da legislação nacional. Em Portugal, o pedido deve ser dirigido à CNPD, estando disponível uma minuta específica para esse efeito.

 

A comunicação de informações pode ser recusada se esta for susceptível de prejudicar uma tarefa legal ou se a recusa se revelar necessária para a protecção de direitos e liberdades de terceiros.

 

Direito de rectificação e eliminação

 

Qualquer pessoa pode exigir a rectificação dos dados que lhe digam respeito, que se encontrem viciados por erro de facto ou exigir a eliminação dos dados viciados por erro de direito. Em Portugal, deverá dirigir o seu pedido à CNPD, juntando toda a documentação necessária. Poderá também utilizar a minuta disponível para o efeito.

 

Direito de verificação dos dados

 

Qualquer pessoa pode solicitar a verificação dos dados que lhe digam respeito, inseridos no SIS, bem como as condições da sua utilização. Em Portugal, deve dirigir o seu pedido à CNPD.

 

Direito a instaurar uma acção

 

Qualquer pessoa pode fazer valer os seus direitos perante um órgão jurisdicional ou junto de qualquer outra entidade competente, a fim de obter a rectificação ou a eliminação das informações erradas ou uma indemnização.