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Legalizar uma Base de
Dados / Formulários
Os tratamentos de dados
pessoais têm de ser previamente notificados à CNPD (artigo 27º da
Lei de Protecção de Dados), isto é, antes de terem início, o que já
inclui a recolha de dados.
A notificação é feita
através do preenchimento de um formulário, que poderá aqui transferir e
imprimir, devendo depois ser enviado para a CNPD por correio postal.
A notificação de
qualquer tratamento de dados está sujeita ao pagamento de uma taxa, que
deverá ser paga prévia ou simultaneamente ao envio/entrega do
formulário.
Poderá consultar, aqui, toda a
informação relativa ao pagamento das taxas.
Se desejar notificar um
tratamento de dados de videovigilância, escolha o formulário específico
para o efeito e envie os seguintes documentos:
-
Planta ou discriminação
da localização das câmaras e locais abrangidos pelas imagens;
-
Cópia do aviso
informativo da existência de videovigilância;
-
Descrição da actividade
da entidade requerente.
-
Parecer da Comissão de
Trabalhadores ou declaração da sua inexistência, no caso de
videovigilância no local de trabalho.
Documentação
Leia atentamente as instruções que se encontram no fim do formulário e
envie todos os documentos solicitados, evitando deste modo atrasos, por
erros de preenchimento ou falta de documentação. O envio de documentos em suporte digital deverá obedecer aos requisitos que se descrevem aqui.
Se tiver dúvidas, os
serviços da Comissão estão ao seu dispor para o auxiliar no
preenchimento.
Consulte aqui quais os
tratamentos de dados pessoais que estão isentos de notificação à CNPD.
NB:
Os tratamentos de dados através de videovigilância têm de aguardar a
respectiva autorização da CNPD antes de se iniciarem.
Os
tratamentos de dados abrangidos pelo artigo 28º da Lei de Protecção de Dados
estão sujeitos a autorização prévia da CNPD, antes de se poderem realizar. O
incumprimento desta disposição legal incorre em sanção.
INFORMAÇÃO SOBRE O TIPO DE FICHEIROS ADMITIDOS
PARA A RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS NA CNPD
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) aceita o envio de documentos digitais, anexos aos formulários de notificação, seja através de correio electrónico ou em suporte CD/DVD. No entanto, para que tais documentos sejam admitidos, deverão obedecer a determinados requisitos técnicos. A CNPD só aceitará documentos que sejam enviados nos seguintes tipos de ficheiro:
- Todos os formatos do MS Office 2007 e versões anteriores
- Todos os formatos do OpenOffice;
- Todos os formatos comuns de imagem, tais como JPG, TIF, GIF, BMP, PSD;
- Acrobat Reader 9.0 e versões anteriores;
Estes ficheiros podem ser enviados, comprimidos, em formato ZIP ou RAR.
Caso o responsável do tratamento utilize ficheiros diferentes dos acima indicados, alerta-se para a necessidade de os exportar para os formatos mencionados.
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