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Rua de São Bento n.º 148-3º 1200-821 Lisboa - Tel: +351 213928400 - Fax: +351 213976832 - e-mail: geral@cnpd.pt

 

Legalizar uma Base de Dados / Formulários

Os tratamentos de dados pessoais têm de ser previamente notificados à CNPD (artigo 27º da Lei de Protecção de Dados), isto é, antes de terem início, o que já inclui a recolha de dados.

A notificação é feita através do preenchimento de um formulário, que poderá aqui transferir e imprimir, devendo depois ser enviado para a CNPD por correio postal.

A notificação de qualquer tratamento de dados está sujeita ao pagamento de uma taxa, que deverá ser paga prévia ou simultaneamente ao envio/entrega do formulário.

Poderá consultar, aqui, toda a informação relativa ao pagamento das taxas.

Se desejar notificar um tratamento de dados de videovigilância, escolha o formulário específico para o efeito e envie os seguintes documentos:

  • Planta ou discriminação da localização das câmaras e locais abrangidos pelas imagens;

  • Cópia do aviso informativo da existência de videovigilância;

  • Descrição da actividade da entidade requerente. 

  • Parecer da Comissão de Trabalhadores ou declaração da sua inexistência, no caso de videovigilância no local de trabalho.

Documentação

Leia atentamente as instruções que se encontram no fim do formulário e envie todos os documentos solicitados, evitando deste modo atrasos, por erros de preenchimento ou falta de documentação. O envio de documentos em suporte digital deverá obedecer aos requisitos que se descrevem aqui.

Se tiver dúvidas, os serviços da Comissão estão ao seu dispor para o auxiliar no preenchimento.

Formulário Geral       

Formulário de Videovigilância      

 

Consulte aqui quais os tratamentos de dados pessoais que estão isentos de notificação à CNPD.

NB: Os tratamentos de dados através de videovigilância têm de aguardar a respectiva autorização da CNPD antes de se iniciarem.

Os tratamentos de dados abrangidos pelo artigo 28º da Lei de Protecção de Dados estão sujeitos a autorização prévia da CNPD, antes de se poderem realizar. O incumprimento desta disposição legal incorre em sanção.

 

INFORMAÇÃO SOBRE O TIPO DE FICHEIROS ADMITIDOS
PARA A RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS NA CNPD

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) aceita o envio de documentos digitais, anexos aos formulários de notificação, seja através de correio electrónico ou em suporte CD/DVD. No entanto, para que tais documentos sejam admitidos, deverão obedecer a determinados requisitos técnicos. A CNPD só aceitará documentos que sejam enviados nos seguintes tipos de ficheiro:

  • Todos os formatos do MS Office 2007 e versões anteriores
  • Todos os formatos do OpenOffice;
  • Todos os formatos comuns de imagem, tais como JPG, TIF, GIF, BMP, PSD;
  • Acrobat Reader 9.0 e versões anteriores;

Estes ficheiros podem ser enviados, comprimidos, em formato ZIP ou RAR.

Caso o responsável do tratamento utilize ficheiros diferentes dos acima indicados, alerta-se para a necessidade de os exportar para os formatos mencionados.