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Isenções de Notificação

 

A Lei de Protecção de Dados obriga as entidades públicas e privadas a notificarem a CNPD dos tratamentos de dados pessoais que efectuem.

 

A CNPD pode autorizar, nos termos da lei, a isenção de notificação para determinadas categorias de tratamentos, quando os dados a tratar não sejam susceptíveis de pôr em causa os direitos e liberdades dos seus titulares (artigo 27º nº 2 da LPD).

 

Assim, a CNPD decidiu isentar de notificação à Comissão alguns tratamentos de dados pessoais com finalidades específicas, desde que respeitadas determinadas condições.

Os responsáveis pelos tratamentos dos dados pessoais abrangidos por estas isenções mantêm, no entanto, as seguintes obrigações:

  • Proceder ao tratamento dos dados pessoais estritamente dentro dos limites estabelecidos pela CNPD nas suas Autorizações de isenção, publicadas em Diário da República;

  • Prestar sempre ao titular dos dados o direito de informação que a lei lhe garante, bem como o direito de acesso, rectificação, oposição e eliminação;

  • Cumprir os princípios de protecção de dados de lealdade, licitude, legitimidade e pertinência no tratamento dos dados.


AUTORIZAÇÃO DE ISENÇÃO N.º  1/99 - Processamento de Retribuições, Prestações, Abonos de Funcionários ou Empregados

AUTORIZAÇÃO DE ISENÇÃO N.º  2/99 - Gestão de utentes de bibliotecas e arquivos

AUTORIZAÇÃO DE ISENÇÃO N.º 3/99 - Facturação e Gestão de Contactos com Clientes, Fornecedores e Prestadores de Serviços

AUTORIZAÇÃO DE ISENÇÃO N.º 4/99 - Gestão Administrativa de Funcionários, Empregados e Prestadores de Serviços

AUTORIZAÇÃO DE ISENÇÃO N.º 5/99 - Registo de Entradas e Saídas de Pessoas em Edifícios

AUTORIZAÇÃO DE ISENÇÃO N.º  6/99 - Cobrança de Quotizações em Associações e Contactos com os respectivos Associados

(publicadas no Diário da República nº22 II série de 27 De Janeiro de 2000, na Deliberação 60/2000)