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Notificar a CNPD dos
tratamentos de dados pessoais que pretenda efectuar, antes do seu início,
isto é, antes de começar a recolher os dados pessoais.
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Notificar a CNPD de quaisquer
alterações posteriores que venham a ocorrer.
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Proceder ao tratamento de dados de
forma lícita e com respeito pelo princípio da boa fé.
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Recolher os dados para finalidades
explícitas e legítimas.
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Recolher apenas os dados adequados,
pertinentes e não excessivos em relação à finalidade para que são
recolhidos e tratados.
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Prestar ao titular dos dados todas as
informações exigidas por lei
(artigo 10º), sem descuidar a informação
específica para a recolha de dados em redes abertas.
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Manter os dados exactos e actualizados,
assegurando que são apagados ou rectificados os dados inexactos ou
incompletos.
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Não utilizar os dados para uma
finalidade diferente daquela que motivou a recolha. Caso pretenda uma
outra utilização, deverá solicitar a autorização prévia da CNPD e o
consentimento dos titulares dos dados.
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Assegurar o exercício do direito de
acesso, sem restrições e sem demoras, aos titulares dos dados. As
informações registadas sobre o titular devem ser-lhe transmitidas em
linguagem clara e rigorosamente correspondente ao conteúdo do registo.
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Garantir o exercício do direito de
rectificação dos titulares dos dados.
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Garantir gratuitamente o direito de
oposição ou de eliminação dos dados utilizados para marketing directo,
quando requerido pelo titular.
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Assegurar o consentimento prévio dos
titulares dos dados ao envio de comunicações electrónicas não solicitadas,
quando não se trate de clientes. Caso o titular seja cliente, deverá ser
dada a possibilidade de o titular se opor ao tratamento dos seus dados
para efeitos de marketing em todas as comunicações electrónicas
efectuadas.
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Recolher e manter as declarações de
consentimento expresso do titular para o tratamento de dados pessoais,
quando tal for exigido.
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Implementar as medidas de segurança
necessárias para protecção da informação, evitando a consulta, modificação
ou destruição dos dados por pessoa não autorizada, e que permitam detectar
eventuais desvios de dados.
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Respeitar o sigilo profissional
relativamente aos dados pessoais tratados.
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Não realizar interconexão de dados
pessoais, salvo disposição legal ou autorização da CNPD.
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Não comunicar dados a terceiras
entidades que não tenham os seus tratamentos notificados à CNPD.
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Destruir os dados pessoais logo que
findo o período de conservação autorizado.
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Interromper imediatamente o tratamento
de dados pessoais, quando ocorra desconformidade com a lei e tenham
recebido da entidade competente directriz nesse sentido.