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Taxas
O procedimento administrativo de notificação de tratamentos de dados está sujeito ao pagamento de uma taxa, fixada pela CNPD, na Deliberação 50/2011, publicada no Diário da República n.º 5, II Série, de 7 de Janeiro de 2011.
Os tratamentos de dados não se consideram notificados se a taxa não for paga no prazo e nas condições previstas.
Montante das taxas
Formas de pagamento
Recibo de pagamento
Montante das taxas
- Notificação que implique a concessão de autorização prévia: 150 Euros
- Notificação que não implique a concessão de autorização: 75 Euros
Para saber qual o montante da taxa aplicável à sua notificação, consulte a tabela constante da Deliberação 50/2011, na qual são dados alguns exemplos de tratamentos de dados que implicam a concessão de autorização prévia e o respetivo pagamento de 150 Euros
Formas de pagamento
O pagamento da taxa de notificação eletrónica deve ser efetuado no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da submissão do formulário eletrónico, sendo obrigatoriamente indicado o código de pagamento fornecido pela CNPD na mensagem automática de confirmação da receção do formulário.
NB: A falta de indicação do código de pagamento não permite relacionar o pagamento da taxa com a notificação submetida, pelo que, decorrido o prazo, esta é automaticamente eliminada
Poderá efetuar o pagamento da taxa das seguintes formas:
- Por transferência bancária, através do sistema de banco eletrónico (home banking) ou diretamente no balcão de agência bancária, através das seguintes referências:
- NIB: 078 101 120 112 001 400 338
- IBAN: PT 500 78 101 120 112 001 400 338
- BIC: IGCP PT PL
NB: Não são aceites transferências por multibanco
- Por cheque emitido à ordem de I.G.C.P. (Instituto de Gestão e Crédito Público), enviado por correio postal ou entregue diretamente na CNPD
- Em numerário entregue nas instalações da CNPD
O número de contribuinte da CNPD é 503 098 248
Na impossibilidade de submissão de notificação eletrónica, serão aceites notificações em suporte papel. Neste caso, o pagamento da taxa tem de acompanhar a notificação. O pagamento só poderá ser feito por cheque emitido à ordem da CNPD ou em numerário entregue nas suas instalações.
Recibo de pagamento
O recibo do pagamento da taxa é emitido pela CNPD e remetido por correio eletrónico ao requerente, imediatamente após confirmação da receção do pagamento da taxa.
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