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Rua de São Bento n.º 148-3º 1200-821 Lisboa - Tel: +351 213928400 - Fax: +351 213976832 - e-mail: geral@cnpd.pt

 

Taxas 

Os procedimentos administrativos referentes ao registo de notificações e concessão de autorizações estão dependentes do pagamento de taxas, fixadas pela CNPD, na sua Deliberação 96/2005, publicada como Deliberação 841/2005, no DR II Série nº 115, de 17 de Junho de 2005. 

            Formas de pagamento

            Apresentação do comprovativo de pagamento

            Montante das taxas

            Validade dos comprovativos

            Formulários

  

Formas de pagamento 

O pagamento da taxa é indispensável para o prosseguimento do pedido e deve ser efectuado prévia ou simultaneamente com a apresentação do formulário de notificação.

Poderá efectuar o pagamento da taxa das seguintes formas: 

  • Directamente na CNPD, em dinheiro ou em cheque, à ordem de Comissão Nacional de Protecção de Dados;

  • Através do envio, por via postal, de cheque, à ordem de Comissão Nacional de Protecção de Dados;

  • Através de transferência bancária, a favor da CNPD, para o NIB 00 350 121 0000 124 083 039

O número de contribuinte da CNPD é 503 098 248

  

Apresentação do comprovativo de pagamento

  •  O comprovativo do pagamento da taxa deve ser apresentado à CNPD juntamente com o formulário de notificação, referindo obrigatoriamente a identificação do responsável pelo tratamento e a finalidade do tratamento.

  • Quando o pagamento for feito através de transferência realizada numa agência bancária, deverá constar do impresso de transferência a identificação do responsável pelo tratamento e a finalidade do tratamento a que respeita o pagamento da taxa.

  • Quando o pagamento for feito através de transferência realizada no Multibanco ou na Internet, deverá ser enviado à CNPD o comprovativo do pagamento (talão original do Multibanco ou impresso da Internet) com um descritivo em anexo que identifique o responsável do tratamento e a finalidade a que respeita o pagamento da taxa;

  • No caso de o pagamento englobar mais do que uma taxa, correspondendo à notificação de mais do que um tratamento de dados pessoais, o comprovativo de pagamento deverá indicar as várias finalidades a que respeitam o pagamento das respectivas taxas.

  • As finalidades indicadas devem corresponder exactamente à descrição feita no ponto 3 do formulário geral e no ponto 4 do formulário de videovigilância.

 

 

Montante das taxas

 Quando o pedido é requerido por pessoa colectiva:

  • Notificação que não implique a concessão de autorização: 50 Euros

  • Notificação que implique a concessão de autorização: 100 Euros

Quando o pedido é requerido por pessoa singular: 

  • Notificação que não implique a concessão de autorização: 30 Euros
  • Notificação que implique a concessão de autorização: 60 Euros

A CNPD poderá isentar, total ou parcialmente, do pagamento de taxa quando os requerentes demonstrarem comprovada insuficiência económica.

 

 

Validade dos comprovativos

  • O comprovativo do pagamento da taxa tem a validade de 30 dias após a data de pagamento.

  • Se o responsável pelo tratamento não entregar o formulário de notificação dentro desse prazo, pode requerer a devolução da quantia paga no prazo de 90 dias, sob pena de perda desse montante a favor da CNPD.

  • Em caso de pedido de devolução, a CNPD devolverá à requerente 90% da taxa paga no prazo de 30 dias, retendo os restantes 10% a título de despesas administrativas.

 

 Formulários 

  • Os formulários de notificação em suporte de papel são adquiridos pelos interessados mediante o pagamento de 1 (um) Euro.