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Taxas
Os procedimentos
administrativos referentes ao registo de notificações e concessão de
autorizações estão dependentes do pagamento de taxas, fixadas pela CNPD, na
sua
Deliberação 96/2005, publicada como Deliberação 841/2005, no DR II
Série nº 115, de 17 de Junho de 2005.
Formas de pagamento
Apresentação do comprovativo de pagamento
Montante das taxas
Validade dos comprovativos
Formulários
Formas de
pagamento
O pagamento da
taxa é indispensável para o prosseguimento do pedido e deve ser efectuado
prévia ou
simultaneamente com a apresentação do formulário de notificação.
Poderá
efectuar o pagamento da taxa das seguintes formas:
-
Directamente
na CNPD, em dinheiro ou em
cheque, à ordem de Comissão Nacional de
Protecção de Dados;
-
Através do
envio, por via postal, de cheque, à ordem de Comissão Nacional de Protecção
de Dados;
-
Através de
transferência bancária, a favor da CNPD, para o NIB 00
350 121 0000 124 083 039
O número de contribuinte
da CNPD é 503 098 248
Apresentação
do comprovativo de pagamento
-
O comprovativo
do pagamento da taxa deve ser apresentado à CNPD juntamente com o formulário
de notificação, referindo obrigatoriamente a identificação do responsável pelo tratamento e a
finalidade do tratamento.
-
Quando o
pagamento for feito através de transferência realizada numa agência
bancária, deverá constar do impresso de
transferência a identificação do responsável pelo tratamento e a
finalidade do tratamento a que respeita o pagamento da taxa.
-
Quando o
pagamento for feito através de transferência realizada no
Multibanco ou na Internet, deverá ser enviado à CNPD o
comprovativo do pagamento (talão original
do Multibanco ou impresso da Internet) com um descritivo em anexo
que identifique o responsável do tratamento e a finalidade a que respeita o
pagamento da taxa;
-
No caso de o
pagamento englobar mais do que uma taxa, correspondendo à notificação de
mais do que um tratamento de dados pessoais, o comprovativo de pagamento
deverá indicar as várias finalidades a que respeitam o pagamento das
respectivas taxas.
-
As finalidades
indicadas devem corresponder exactamente à descrição feita no ponto 3 do
formulário geral e no ponto 4 do formulário de videovigilância.
Montante das
taxas
Quando o
pedido é requerido por pessoa colectiva:
Quando o
pedido é requerido por pessoa singular:
- Notificação
que não implique a concessão de autorização:
30 Euros
- Notificação
que implique a concessão de autorização:
60 Euros
A CNPD poderá
isentar, total ou parcialmente, do pagamento de taxa quando os requerentes
demonstrarem comprovada insuficiência económica.
Validade dos
comprovativos
-
O comprovativo
do pagamento da taxa tem a validade de 30 dias
após a data de pagamento.
-
Se o
responsável pelo tratamento não entregar o formulário de notificação dentro
desse prazo, pode requerer a devolução da quantia paga no prazo de 90 dias,
sob pena de perda desse montante a favor da CNPD.
-
Em caso de
pedido de devolução, a CNPD devolverá à requerente 90% da taxa paga no prazo
de 30 dias, retendo os restantes 10% a título de despesas administrativas.
Formulários
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