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COMUNICADO
À IMPRENSA
Considerando as várias notícias e referências feitas, nos últimos dias, à
Comissão Nacional de Protecção de Dados, em vários órgãos de comunicação
social, sobre a utilização de dados de tráfego de chamadas telefónicas, a
CNPD entende prestar o seguinte esclarecimento público:
Ø
Os dados de tráfego de telecomunicações são dados pessoais, na
acepção da alínea a) do artigo 3º da Lei 67/98, de 26 de Outubro (Lei de
Protecção de Dados Pessoais), sendo a CNPD a entidade administrativa
independente com competência para controlar e fiscalizar o cumprimento da
lei em matéria de protecção de dados pessoais.
Ø
Contudo, a utilização de dados pessoais no âmbito de um
processo crime rege-se pela lei processual penal, sendo o juiz titular o
garante dos direitos fundamentais dos cidadãos, incluindo o da protecção de
dados pessoais.
Ø
Os factos noticiados estão a ser objecto de apuramento por
parte do Ministério Público, enquanto detentor da acção penal, pelo que a
CNPD aguardará as conclusões do inquérito.
Ø
Assim sendo, apenas competirá à CNPD intervir se estiverem em
causa somente ilícitos contra-ordenacionais.
18 de Janeiro de 2006
Comissão Nacional de Protecção de Dados |