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Comissão de Protecção de Dados acompanha CENSOS 2001
e esclarece dúvidas
A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), reunida hoje em sessão plenária, deliberou continuar a acompanhar de perto o tratamento de dados do Censos 2001, bem como incentivar todos os cidadãos a colaborarem no processo de recenseamento em curso.
Na sequência de algumas dúvidas que têm sido colocadas à Comissão por cidadãos e órgãos de comunicação social, relativas ao Censos 2001, a CNPD decidiu prestar alguns esclarecimentos:
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Os procedimentos relativos ao tratamento de dados do Censos 2001 estão regulamentados pela Lei 2/2000, de 16 de Março, e pelo DL 143/2000, de 15 de Julho;
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A CNPD foi ouvida, por duas vezes, em relação ao tratamento de dados pessoais e deu algumas sugestões que foram acolhidas naquelas disposições legais;
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A CNPD considera que os dados recolhidos são necessários e não excessivos em relação às finalidades (Recenseamento Geral da População e Recenseamento Geral da Habitação), salientando que a resposta ao dado “religião” é facultativa e carece de autorização do próprio para ser tratada.
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O INE só pode constituir um ficheiro de dados de identificação e endereços para a extracção de amostras, devendo para o efeito informar as pessoas nelas incluídas;
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Os dados recolhidos são tornados anónimos quando transpostos para suporte informático , salvo aqueles que forem incluídos nas amostras;
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Os formulários de recolha de dados só são conservados pelo período necessário à produção da estatística, devendo ser eliminados até 2 anos após o momento censitário;
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Todas as pessoas que trabalham para o Censos 2001 estão obrigadas a segredo profissional, não podendo divulgar os dados ou utilizá-los para qualquer outra finalidade.
É para garantir o cumprimento da lei e a defesa da privacidade dos cidadãos que a CNPD irá acompanhar todo este processo, procedendo a todas as verificações necessárias.
Lisboa, 20 de Março de 2001 |