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COMUNICADO DE IMPRENSA
Principais deliberações da Comissão Nacional
de Protecção de Dados Pessoais Informatizados
Na sua Reunião de 21 de Março a C.N.P.D.P.I. apreciou um parecer relativo à regulamentação do Cartão de Identificação do Utente do Serviço Nacional de Saúde, que lhe havia sido submetido pelo Ministério respectivo.
O Parecer, respeitante a dados sobre saúde, incluídos nos chamados dados sensíveis, foi emitido nos termos do artigo 17° n° 1 da lei de Protecção de Dados Pessoais. Em concreto, alerta-se para, alguns aspectos relativos à finalidade dos ficheiros, à especificação da forma como pode ser exercido o direito de acesso e rectificação pelos cidadãos. Pronuncia-se também pela clarificação das entidades que podem aceder aos ficheiros e pela definição de limites, nos dados tratados e na forma de acesso.
Quanto a uma Queixa, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, relativa ao tratamento automatizado de condenações em processo criminal e suspeita de actividades ilícitas por parte de instituições bancárias e financeiras, a Comissão deliberou limitar esses tratamentos. Caso a caso, os pedidos apresentados por essas entidades serão conformados às exigências da lei, não sendo admitidos tratamentos não
autorizados.
No âmbito das competências de controlo e fiscalização do Sistema de Informação Schengen, que estará em plena operação a partir de 26 de Março, a Comissão irá reunir, na próxima Quinta-feira, dia 23 de Março, com responsáveis e técnicos do Serviço de Estrangeiros Fronteiras , entidade responsável em Portugal, pela estrutura nacional daquele sistema de informação.
22.03.95 |