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NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
A Ministra das Finanças, Dr.ª Manuela Ferreira Leite, afirmou ontem, na Assembleia da República, que não era possível ao Governo proceder ao cruzamento de dados pessoais entre a Segurança Social e a Administração Fiscal por reiterados pareceres negativos da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
A CNPD irá tomar posição sobre essas afirmações na sua próxima sessão de 28 de Outubro, mas entende, desde já, esclarecer publicamente o seguinte:
1. O Ministério das Finanças solicitou à CNPD, em 5/9/2002, a emissão de Parecer sobre um protocolo que visava, apenas, a troca de informações entre a Polícia Judiciária e a Administração Fiscal.
2. A CNPD, logo em 18 de Setembro, emitiu o Parecer n.º 7/2002, no qual afirmava que «é favorável à adopção de todas as medidas que contribuam, de forma eficaz, para lutar contra todo o tipo de criminalidade» e que o combate à evasão fiscal seria «uma das vias fundamentais para assegurar o princípio da «igualdade fiscal».
3. Nesse parecer, a CNPD alertou para o facto de o cruzamento de informações entre estas entidades - porque estava em causa matéria relativa a direitos, liberdades e garantias – só poder ser regulado por lei da AR e não por um simples protocolo.
4. Esta autorização legislativa veio a constar da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro.
5. No contexto da autorização legislativa o Governo solicitou à CNPD, por pedido registado em 17/2/2003, um parecer relativo a um projecto de decreto-lei, onde estava previsto o cruzamento de dados entre as duas entidades acima mencionadas.
6. Na sequência deste pedido a CNPD emitiu, em 13 de Março de 2003, o Parecer n.º 5/2003, tendo constatado que, para além do que constava da autorização legislativa, também se pretendia legislar sobre o acesso da PJ aos dados da Segurança Social, igualmente sujeitos a sigilo.
7. A CNPD, sem se pronunciar sobre esta questão de fundo, alertou para a desconformidade legal do projecto de diploma com o alcance da autorização legislativa, não tendo dado qualquer parecer positivo ou negativo relativamente às questões de protecção de dados que tal acesso envolve.
8. A CNPD continua a aguardar que lhe sejam submetidos os projectos de diploma que, de acordo com o quadro constitucional, permitam delimitar as condições do acesso aos dados em questão.
(Os Pareceres referidos encontram-se disponíveis para consulta em
www.cnpd.pt )
23.10.2003
O Presidente da CNPD
Luís Lingnau da Silveira |