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AOS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
CNPD DIVULGA CONCLUSÕES DA AUDITORIA NACIONAL AOS HOSPITAIS
SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DE SAÚDE
- Maior informatização propicia mais confidencialidade
A Comissão
Nacional de Protecção de Dados (CNPD) realizou, durante este ano, uma
auditoria nacional aos hospitais, para verificar se a forma como se procede
ao tratamento de dados de saúde respeita as condições legalmente
estabelecidas na Lei de Protecção de Dados Pessoais e se são respeitados os
direitos dos doentes, também consignados na Lei de Bases de Saúde.
Esta acção
de fiscalização e controlo decorreu em 38 hospitais, públicos e privados,
abrangendo 15 distritos do continente e das regiões autónomas. O seu
principal objectivo era fazer um levantamento da situação quanto ao
tratamento da informação de saúde, quer informatizado, quer em suporte de
papel. Foram também verificadas as experiências de telemedicina, bem como os
sistemas de videovigilância existentes nos hospitais.
Esta
auditoria analisou em particular o nível de informatização dos dados de
saúde e as medidas de segurança existentes, a circulação da informação do
doente no interior dos hospitais, a organização do arquivo clínico e como é
feito o acesso à informação, a confidencialidade da informação de saúde e
outra informação pessoal de natureza sensível, os procedimentos relativos ao
pedido e consulta de resultados das análises clínicas e outros meios
auxiliares de diagnóstico, bem como a utilização de dados de saúde dos
doentes para fins de investigação científica.
O relatório
desta auditoria foi aprovado, em Novembro, pela CNPD, que decidiu remetê-lo
a um leque alargado de entidades, designadamente ao Presidente da República,
ao Presidente da Assembleia da República, aos grupos parlamentares, aos
Governos regionais da Madeira e dos Açores, ao Ministério da Saúde, à Ordem
dos Médicos e à Ordem dos Enfermeiros.
As
principais conclusões desta auditoria foram as seguintes:
Cerca de 50 por cento dos tratamentos de dados de saúde dos
hospitais não estão notificados à CNPD;
Não é assegurado o direito de informação aos doentes;
Há um generalizado incumprimento da lei, quanto à utilização
dos processos clínicos dos doentes para investigação científica, sem
consentimento dos doentes e sem qualquer controlo da CNPD;
Há aplicações informáticas instaladas por profissionais de
saúde à revelia do responsável do tratamento (o hospital);
Há muitos processos clínicos que não estão informatizados, o
que facilita o acesso de terceiros não autorizados;
Há procedimentos violadores da privacidade dos doentes, na
circulação da informação relativa às análises clínicas, podendo os dados de
diagnóstico ser acessíveis aos funcionários administrativos;
Na maioria dos casos, há falta de controlo efectivo do dossier
clínico do doente, podendo este, na prática, sair das instalações do
hospital; verificou-se haver ausência de regras ou regras pouco claras
quanto ao acesso ao arquivo único dos hospitais;
Há uma falha generalizada quanto às medidas técnicas e
organizativas para garantir a segurança dos sistemas e da informação;
Há sistemas de videovigilância instalados, não notificados à
CNPD, e que podem envolver uma violação da privacidade dos doentes e
contribuir para a sua discriminação;
No seguimento desta auditoria, a CNPD entendeu emitir
algumas Recomendações, nomeadamente:
Os hospitais devem fazer um levantamento exaustivo de todos os
tratamentos de dados de saúde e proceder à sua notificação à CNPD;
Os impressos de recolha de dados deverão ser reformulados por
forma a assegurarem o direito de informação aos doentes e ser obtido o seu
consentimento, sempre que tal seja necessário.
Quando os dados são utilizados para investigação científica,
deverão ser adoptados mecanismos de informação ao doente e obtido o seu
consentimento;
Deverão ser adoptadas regras de segurança escritas,
definidoras de níveis de acesso diferenciados consoante as funções de cada
um, bem como critérios técnicos para protecção do acesso à informação;
O Ministério da Saúde deveria considerar como prioridade a
criação do dossier clínico informatizado e a digitalização do processo
clínico em papel, como medida de segurança contra violações da
confidencialidade;
Os hospitais deveriam investir mais na formação e
sensibilização dos seus profissionais para evitar falhas ao nível da
segurança dos sistemas;
Deve ser privilegiada a circulação da informação clínica
através da rede informática, em detrimento dos suportes de papel, por forma
a melhorar a confidencialidade da informação no interior dos hospitais;
A Assembleia da República deveria ponderar a adopção de
medidas legislativas, quanto à alteração da intermediação do médico no
exercício do direito de acesso do titular; quanto ao estabelecimento de
princípios jurídicos reguladores ao nível da telemedicina; e quanto à força
probatória da informação contida em suportes automatizados em ambientes
hospitalares.
7 de Dezembro de 2004
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