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ESCLARECIMENTO DA CNPD
Em face da notícia ontem publicada no «Público», relativa a um projecto de diploma que prevê o acesso da Polícia Judiciária aos dados da administração fiscal e da segurança social, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) entendeu prestar os seguintes esclarecimentos:
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Não foi ainda submetido a parecer da CNPD o projecto de diploma acima referido, desconhecendo esta Comissão o seu conteúdo;
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Quando tal ocorrer, a CNPD apreciará o projecto e emitirá então o respectivo parecer;
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A CNPD decidiu, em sessão plenária de 3 de Novembro de 2003, integrar um grupo de trabalho com a segurança social para tratar, de forma mais expedita, matérias de protecção de dados no âmbito da segurança social, tendo mandatado para o efeito dois representantes da Comissão;
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Ficou sempre claro, desde a constituição deste grupo, que a presença dos representantes da CNPD não vincularia as posições da Comissão nem dispensaria a emissão das autorizações ou pareceres legalmente previstos.
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Este grupo de trabalho nunca teve como objectivo a elaboração de legislação;
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Nas reuniões deste grupo, a CNPD sempre prestou todos os esclarecimentos, em matéria de protecção de dados, quer no âmbito da legalização de tratamentos de dados, quer quanto a normas que viessem a constar de ante-projectos de diplomas legais;
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Foi neste contexto que os representantes da CNPD analisaram as questões colocadas pela segurança social quanto ao acesso da Polícia Judiciária aos dados da administração fiscal e da segurança social;
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Os representantes da Comissão neste grupo de trabalho foram designados pela CNPD e é absolutamente irrelevante se a sua condição de membros da Comissão deriva de terem sido eleitos pela Assembleia da República, designados pelo Governo ou por qualquer outro órgão.
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Os membros da Comissão têm um estatuto de independência, que nunca foi posto em causa e sempre souberam honrar.
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