O regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos foi aprovado pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, aplicável a todos os órgãos que compõem a Administração Pública.

A CNPD nomeou um Responsável pelo Acesso à Informação Administrativa (RAI), conforme estipula o artigo 9.º da Lei n.º 26/2016 de 22 de agosto  que tem por missão apreciar todos os pedidos de acesso a informação administrativa produzida ou na posse da CNPD, que sejam feitos por pessoas singulares e pessoas coletivas de direito público ou de direito privado.

 

Pedidos de Acesso à Informação Administrativa

Todos os interessados em consultar a informação administrativa, produzida ou na posse da CNPD, podem pedir a sua consulta ou a sua reprodução (fotocópia ou digitalização) através dos seguintes meios de contacto:

Via Postal - Av. D. Carlos I 134, 1º, 1200-651 Lisboa

Via e-mail – rai@cnpd.pt