O Comité Europeu para a Proteção de Dados - CEPD é um organismo independente da UE, dotado de personalidade jurídica e que tem sede em Bruxelas. Foi estabelecido pelo Regulamento 2016/679 (RGPD).

O Comité Europeu tem como missão garantir a aplicação coerente do RGPD e assegurar também a prossecução das atribuições previstas na Diretiva 2016/680, relativa à proteção de dados no contexto policial e de justiça criminal, bem como noutros instrumentos jurídicos aplicáveis ao abrigo do direito da União.

O Comité Europeu é composto por representantes das autoridades nacionais de proteção de dados da UE e pela Autoridade Europeia de Proteção de Dados (AEPD). As autoridades dos Estados EFTA/EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega) também são membros para as matérias do RGPD, mas sem direito a voto. A CNPD é membro do Comité Europeu e participa ativamente nos seus trabalhos, em particular através da participação nos vários subgrupos de peritos do Comité.

O Comité Europeu aprova diretrizes, recomendações e boas práticas e emite decisões vinculativas destinadas às autoridades nacionais de proteção de dados com vista ao controlo da coerência na aplicação do RGPD. Emite pareceres à Comissão Europeia sobre quaisquer matérias de proteção de dados, incluindo sobre legislação em preparação.

Compete ainda ao Comité promover a cooperação entre as autoridades de proteção de dados da UE, bem como resolver litígios em casos transfronteiriços.

O Comité Europeu, na sua primeira reunião em 25 de maio de 2018, deliberou ratificar um conjunto de orientações relativas ao RGPD, aprovadas pelo Grupo de Trabalho do Artigo 29.º, estabelecido nos termos da Diretiva 95/46/CE – Diretiva de Proteção de Dados.

Para mais informação, consulte o website do Comité Europeu