A audição foi promovida pela Comissão da Reforma do Estado e Poder Local e teve lugar no dia 9 de julho de 2026
A Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), Professora Doutora Paula Meira Lourenço, foi ouvida, no dia 9 de julho de 2026, pela Comissão da Reforma do Estado e Poder Local da Assembleia da República, sobre a Proposta de Lei n.º 72/XVII/1.ª (GOV) – “Revoga a Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, e aprova a nova lei de organização e processo do Tribunal de Contas”.
Na sua intervenção, a Presidente da CNPD recordou o Parecer 2026/38, emitido pela CNPD sobre esta iniciativa legislativa, e explicitou a necessidade de reformulação da Proposta de Lei de modo a integrar o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes aos processos que correm os seus termos no domínio do Tribunal de Contas, para colmatar a atual lacuna jurídica (sublinhando a desadequação da Lei n.º 34/2009, de 14 de julho, em face do RGPD), e de realização de um estudo de impacto sobre a proteção de dados pessoais, em cumprimento ao disposto no n.º 4, do artigo 18.º/4 da Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto, na redação atual, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Durante a audição, a Presidente da CNPD sublinhou ainda que legislar sobre o direito fundamental à proteção de dados pessoais, previsto no artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) é uma matéria da competência legislativa exclusiva da Assembleia da República, salvo autorização concedida pela mesma ao Governo, daí designar-se como reserva relativa de competência legislativa (artigo 165.º, n.º 1, alínea b) CRP), não podendo ser alvo de instrumentos infralegais, como regulamentos internos ou protocolos, sob pena de inconstitucionalidade formal (orgânica) e material.
