O documento foi aprovado durante a reunião plenária de outubro do Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD).

O Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) / European Data Protection Board (EDPB) e a Comissão Europeia aprovaram durante a reunião plenária de 7 de outubro, que contou com a presença de Paula Meira Lourenço, Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), Orientações conjuntas sobre a interação entre o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e o Regulamento dos Mercados Digitais (RMD). O documento aprovado, que pretende facilitar a aplicação coerente do RMD e do RGPD e aumentar a segurança jurídica para os controladores de acesso, os utilizadores profissionais, os beneficiários e as pessoas singulares, está em consulta pública até dia 4 de dezembro.

O Regulamento dos Mercados Digitais é um dos primeiros instrumentos regulamentares que tem como objetivo combater as práticas desleais dos controladores de acesso nos mercados digitais, ou seja, das grandes plataformas digitais que prestam serviços essenciais como motores de pesquisa, lojas de aplicações e serviços de mensagens, e, desta forma, tornar os mercados no setor digital mais justos.

Várias atividades reguladas pelo Regulamento dos Mercados Digitais implicam o tratamento de dados pessoais pelos controladores de acesso e, em várias disposições, refere explicitamente as definições e os conceitos incluídos no RGPD. As Orientações conjuntas clarificam a forma como os controladores de acesso podem aplicar estas disposições em conformidade com a legislação da União Europeia em matéria de proteção de dados.

Por exemplo, o CEPD e a Comissão especificam os elementos que os controladores de acesso devem ter em conta para cumprir os requisitos de escolha específica e de consentimento válido nos termos do artigo 5º, nº 2, do RMD e do RGPD e, por conseguinte, para combinar ou utilizar de forma lícita dados pessoais em serviços essenciais de plataforma. Abordam igualmente outras disposições, incluindo as relacionadas com a distribuição de aplicações e lojas de terceiros, a portabilidade dos dados, os pedidos de acesso aos dados e a interoperabilidade dos serviços de mensagens.

As Orientações encontram-se agora em consulta pública que decorrerá até 4 de dezembro de 2025. Esta será uma oportunidade para as partes interessadas comentarem e apresentarem observações. O texto final, que incorpora os contributos recebidos durante a consulta, será elaborado conjuntamente pelo Comité e pela Comissão, sendo igualmente adotado por ambas as instituições. Refira-se que estas Orientações foram as primeiras a serem desenvolvidas de forma conjunta pelo CEPD e Comissão.

Para além destas Orientações, o CEPD já aprovou um documento semelhante com a interligação entre o RGPD e o Regulamento dos Serviços Digitais, cuja consulta pública termina no fim deste mês de outubro, e estão em curso novos trabalhos para clarificar o novo panorama regulamentar e manter salvaguardas coerentes e consistentes para a proteção dos dados pessoais. A este respeito, o CEPD está a trabalhar com a Comissão, especificamente com o Serviço para a IA, em Orientações conjuntas sobre a interação entre o Regulamento da Inteligência Artificial e a legislação da UE em matéria de proteção de dados.