A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) celebra o Dia da Proteção de Dados com intervenções públicas da sua Presidente, Paula Meira Lourenço.

A Presidente da CNPD, Paula Meira Lourenço, em comemoração do Dia da Proteção de Dados, fez uma intervenção dedicada ao tema “A IA e a regulação da proteção de dados”, na Conferência Regulação da IA: Como podem guiar-se as Organizações, que teve lugar a 24 de janeiro de 2024, no Salão Nobre da Imprensa Nacional - Casa da Moeda (INCM) e em formato online.

Esta Conferência foi organizada pela Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação (APDSI) - Grupo de Missão “Regulação Digital” -, e teve como objetivo debater o enquadramento regulatório em que se vai desenrolar a adoção de soluções de Inteligência Artificial (IA) pelas organizações, centrando-se nos aspetos políticos e económicos desta nova tecnologia, e na sua articulação com o Regulamento dos Serviços Digitais, a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial (Regulamento IA) e o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD).

Paula Meira Lourenço destacou a relevância de concebermos um novo paradigma de proteção de dados pessoais na Era digital, uma vez que a IA existe para ajudar o ser humano, tal como qualquer outra tecnologia, logo, deve visar o seu bem estar, e respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana, pilar do Estado de direito, consagrado no artigo 1.º Constituição da República Portuguesa (CRP), o direito fundamental à proteção dos dados pessoais consagrado no n.º 1, do artigo 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, no n.º 1, do artigo 16.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia, e no artigo 35.º da CRP, e que deve ser conjugado com outros direitos fundamentais conexos, como seja, o direito à reserva da intimidade da vida privada, identidade pessoal, identidade genética do ser humano, desenvolvimento da personalidade, bom nome, reputação e imagem (artigo 26.º da CRP), e bem assim o princípio da igualdade (artigo 13.º da CRP) e o direito à liberdade (artigo 27.º da CRP) - direitos, liberdades e garantias constitucionais que assumem particular relevância em ambiente digital.

E concluiu que o Regulamento dos Serviços Digitais e a Proposta de Regulamento IA visam reforçar a proteção destes direitos fundamentais na Era digital, razão pela qual lhe parece que a CNPD, enquanto Autoridade Nacional de Proteção de Dados de Portugal, tem vocação especial para ser a Autoridade de controlo a que alude o artigo 59.º do Regulamento IA, em linha com o entendimento que desde 2021 é defendido pelo Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) e da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD), no seu Parecer Conjunto 5/2021 sobre a Proposta de Regulamento IA.

Note-se que já no dia 26 de outubro de 2023, na Conferência “Digitalização e Modernização da Administração Pública”, organizada pela APDSI, Paula Meira Lourenço tinha feito a apresentação do Plano Plurianual de Atividades da CNPD para o triénio 2024-2026, e bem assim do Plano Anual de Atividades da CNPD para o ano 2024, tendo então afirmado que “Portugal tem muito de que se orgulhar no que respeita à proteção dos dados pessoais”.

No dia 28 de janeiro de 2024 o jornal “Público” sublinhou, e entre outros aspetos, a relevância da Ação Estratégica 3, constante do Plano Estratégico para 2024-2026 e também do Plano Anual para 2024, ou seja, o facto de a CNPD pretender criar um Canal Prioritário para análise urgente dos pedidos de crianças e jovens tendo em vista o apagamento de dados pessoais e conteúdos sensíveis disponibilizados na Internet (em especial, vídeos e fotografias da intimidade da vida privada e criminalidade associada à violência digital), ao abrigo do RGPD (cf. “Público”, p. 16).