
O TJUE tem já um acervo muito considerável de jurisprudência nesta área, no âmbito da interpretação de normas legais dos instrumentos jurídicos da União. Chamado a pronunciar-se crescentemente a título prejudicial, o Tribunal de Justiça já conta com muitos acórdãos relativos à Diretiva de Proteção de Dados (DPD) e agora ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), bem como em relação à Diretiva 2002/58/CE sobre a proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (Diretiva ePrivacy). Para breve, esperam-se também decisões sobre a proteção de dados no domínio da prevenção, investigação e repressão de infrações penais, com a interpretação das disposições da Diretiva (UE) 2016/680, transposta para o direito nacional pela Lei n.º 59/2019, de 8 de agosto.
Esta ação da CNPD visa dar mais visibilidade à jurisprudência do TJUE sobre a interpretação de normas de proteção de dados do direito europeu, com o objetivo de permitir às organizações públicas e privadas, aos titulares dos dados, ao legislador nacional, aos tribunais nacionais e aos investigadores um acesso mais fácil e dedicado a estas decisões judiciais específicas.
A CNPD organizou a jurisprudência por áreas principais para uma maior facilidade de consulta, sendo que as referências para alguns acórdãos podem aparecer repetidas se abordarem simultaneamente várias questões.
Nos próximos dias, a jurisprudência disponibilizada será aumentada de forma significativa, quer com decisões dos últimos anos, quer com decisões mais antigas.
A CNPD apresenta hiperligações para os acórdãos publicados no sítio web do Tribunal de Justiça, em Língua Portuguesa, logo que disponível.