A audição teve lugar na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da Assembleia da República.

A Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados, Professora Doutora Paula Meira Lourenço, foi ouvida pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no dia 28 de abril de 2026, no âmbito da audição sobre o Projeto de Lei n.º 398/XVII/1.ª, que estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais.

A audição teve lugar em conjunto com as seguintes entidades: Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I.P. (ARTE), Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) e Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

Na sua intervenção, a Presidente da CNPD referiu que o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) já menciona, nos seus artigos 5.º, 8.º, 25.º e 32.º,  os pilares fundamentais sobre o tratamento de dados pessoais, relevante para o debate, mencionando igualmente o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido no âmbito do Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) que, na sua Declaração 1/2025 sobre verificação da idade, refere que esta é essencial para garantir que as crianças não acedam a conteúdos que não sejam adequados à sua idade bem como que o método de verificação da idade deve ser o menos intrusivo possível e os dados pessoais das crianças devem ser protegidos.

Explanou ainda os pontos essenciais e as propostas de solução do Parecer 13/2026 da CNPD sobre o Projeto de Lei em apreciação, em particular, a necessidade de realização uma Avaliação de Impacto sobre Proteção de Dados (AIPD), e de delimitação clara das atribuições e competências legais da ANACOM e da CNPD, sob pena de ineficácia das medidas gizadas no diploma legal.

Na sua intervenção final, após as questões dos Senhores Deputados, a Presidente da CNPD complementou a sua intervenção confirmando que atualmente as plataformas não verificam a idade, mas recolhem dados pessoais em violação do princípio da proporcionalidade, e da minimização dos dados, tendo partilhado a existência de minuta de AIPD disponível no site do CEPD, em consulta pública até dia 9 de junho, e ainda as conclusões de um estudo recente da Assembleia Mundial da Privacidade (GPA - Global Privacy Assembly), que refere que 62% dos sites e aplicativos limitavam explicitamente o acesso a utilizadores com uma determinada idade, em regra 13 anos, mas 32% não usava qualquer mecanismo e verificação de idade e, dos 68% que usava, 88% “ficava sossegado” com a mera declaração.

Em aditamento, referiu que um modelo de verificação por atributo etário é compatível com o RGPD, mas o bloqueio automático de mensagens é desproporcional dado que o operador teria de aceder ao conteúdo de todas as mensagens de todos os utilizadores.

A Presidente da CNPD frisou, ainda, que no âmbito da Rede Ibero-americana de Proteção de Dados, existe um grupo de trabalho dedicado à temática da violência digital e saúde digital que tem vindo a desenvolver trabalho sobre estas temáticas nos últimos 10 anos e que os assuntos agora em debate são igualmente acompanhados nas redes internacionais em que a CNPD participa, como seja, a título exemplificativo, a Rede Lusófona de Proteção de Dados Pessoais.

Pode consultar a audição no Canal Parlamento: Audição

A audição pública do Projeto de Lei n.º 398/XVII/1.ª, que estabelece medidas de proteção de crianças em ambientes digitais, continuará nos dias 5, 8 e 15 de maio de 2026, no Auditório António de Almeida Santos, da Assembleia da República.

As inscrições para assistir à audição pública podem ser feitas através do seguinte link: http://app.parlamento.pt/s?i=APS398