
Na sequência da publicação da Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro, que prevê a suspensão de prazos para a prática de atos procedimentais, a CNPD clarifica no contexto do exercício dos seus poderes e competências, quais os prazos que se encontram suspensos e quais os que não estão. Estão suspensos os prazos relativos a procedimentos de natureza contraordenacional.
Leia o texto integral da Informação da CNPD.