Copyright: ©Arquivo Fotográfico da Assembleia da República Copyright: ©Arquivo Fotográfico da Assembleia da República A Sessão Solene realizada na Assembleia da República evocou o 51.º aniversário do 25 de Abril e o 50.º aniversário da eleição da Assembleia Constituinte, reafirmando os princípios da democracia e da liberdade.

Representada pela sua Vogal, Maria da Conceição Lourenço Martins Correia Diniz, a CNPD participou neste evento histórico que celebrou a “Revolução dos Cravos” e as primeiras eleições livres em Portugal, que deram origem à Assembleia Constituinte e à Constituição de 1976.

A sessão contou com as intervenções da Deputada Única Representante de Partido, dos Representantes dos Grupos Parlamentares, do Presidente da Assembleia da República e do Presidente da República. Durante os discursos, foram destacados os valores de liberdade, democracia e justiça que o 25 de Abril representa.

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Além das habituais intervenções das figuras da política nacional, a sessão solene incluiu um voto de pesar pela morte do Papa Francisco, ocorrida a 21 de abril. Em homenagem ao pontífice, foi decretado luto nacional durante três dias, de 24 a 26 de abril. Durante a sessão, foi destacada a sua mensagem de paz e justiça, que se alinha profundamente com os valores do 25 de Abril, reforçando a importância da liberdade, democracia e solidariedade.

A CNPD, enquanto Autoridade independente que funciona junto da Assembleia da República, congratula-se pelo facto de Portugal ter sido pioneiro, a nível mundial, na consagração do direito fundamental à proteção de dados pessoais, previsto no artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa de 1976. Este artigo estabelece que "os cidadãos têm o direito de acesso aos seus dados, podendo exigir a sua retificação e atualização, e de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei". A relevância deste direito é ainda maior quando conjugado com outros princípios e direitos fundamentais, como os princípios da igualdade e não discriminação (artigo 13.º da CRP), os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à proteção legal contra quaisquer formas de discriminação (artigo 26.º da CRP), e o direito à liberdade e à segurança (artigo 27.º da CRP) – direitos, liberdades e garantias incontornáveis num Estado de direito democrático.