Créditos: Agência de Proteção de Dados Pessoais da Croácia
A iniciativa decorreu de 24 a 26 de setembro de 2026, na Croácia.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) participou na 24.ª reunião das Autoridades de Supervisão de Proteção de Dados da Europa Central e Oriental (CEEDPA), que decorreu em Zadar, na Croácia, entre 24 e 26 de setembro de 2026.
Organizado pela Agência de Proteção de Dados Pessoais da Croácia, o encontro reuniu representantes de autoridades de proteção de dados de vários países da União Europeia, do Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD/EDPB), da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD/EDPS) e do Conselho da Europa. A CNPD esteve representada por Sandra Mascarenhas e Marisa Costa, da Unidade de Relações Públicas e Internacionais.
No âmbito do programa, a CNPD participou num workshop prático dedicado à Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados (DPIA) e à Avaliação de Impacto sobre os Direitos Fundamentais (FRIA) aplicadas a sistemas de Inteligência Artificial (IA). A sessão permitiu aprofundar metodologias de avaliação e de gestão de riscos associados à utilização de sistemas de IA, com particular enfoque na proteção dos direitos fundamentais e na responsabilização dos diferentes intervenientes.
Avaliação de impacto e supervisão de sistemas de IA
Os trabalhos incidiram sobre os desafios colocados pela crescente autonomia dos sistemas de IA e sobre os mecanismos necessários para assegurar um controlo efetivo ao longo de todo o seu ciclo de vida.
Entre os temas abordados esteve a supervisão de agentes de IA autónomos, com a apresentação, por Isabel Barberá, da Autoridade de Proteção de Dados dos Países Baixos, de uma estrutura de seis áreas de controlo aplicável a sistemas capazes de planear e executar tarefas de forma autónoma. A discussão centrou-se na necessidade de assegurar uma supervisão humana efetiva, definir de forma clara os poderes atribuídos aos sistemas de IA e garantir a possibilidade de intervenção e interrupção do sistema em caso de incidente.
O enquadramento institucional e regulatório da utilização de IA constituiu igualmente um dos eixos dos trabalhos. Ana Tokhadze, do Conselho da Europa, apresentou a metodologia HUDERIA, destinada a avaliar os impactos dos sistemas de IA nos direitos fundamentais, na democracia e no Estado de Direito. Por sua vez, Isabelle Vereecken, do CEPD, abordou o modelo europeu de Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados e as Orientações Conjuntas que articulam o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) com o Regulamento Inteligência Artificial (AI Act).
A componente prática do workshop baseou-se na metodologia de Avaliação de Impacto sobre os Direitos Fundamentais apresentada pelo Professor Alessandro Mantelero, do Politecnico di Torino. Os participantes, incluindo representantes da CNPD, aplicaram esta metodologia a dois estudos de caso. O exercício permitiu aprofundar a análise dos riscos associados à utilização de sistemas de IA em contextos com impacto significativo sobre as pessoas, bem como promover a partilha de experiências e de práticas entre as diferentes autoridades de supervisão participantes.

Aprovação da Declaração de Zadar
A reunião anual da CEEDPA culminou na adoção da Declaração de Zadar, que estabelece um compromisso conjunto de reforço da cooperação entre as Autoridades de Supervisão de Proteção de Dados da Europa Central e Oriental, nomeadamente perante os desafios decorrentes da utilização de Inteligência Artificial e da gestão de dados no contexto do Espaço Europeu de Dados de Saúde (EHDS).
A Declaração sublinha ainda a importância de as autoridades de supervisão disporem das condições necessárias ao exercício eficaz das suas competências, designadamente independência, recursos adequados e conhecimento técnico especializado, num contexto de rápida evolução tecnológica e de crescente complexidade dos sistemas de tratamento de dados.
A participação da CNPD neste encontro contribuiu para o acompanhamento dos mais recentes desenvolvimentos europeus em matéria de supervisão da Inteligência Artificial e para o reforço da cooperação e da partilha de conhecimento entre as Autoridades de Proteção de Dados.