
O Comité Europeu selecionou este tema durante a sua reunião Plenária de outubro de 2024, por ser um dos direitos mais frequentemente exercidos ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), e sobre o qual as APD recebem várias queixas de pessoas singulares.
Em 2025, a CNPD, em conjunto com mais 31 (trinta e uma) APD, irá investigar de que forma os responsáveis pelo tratamento de dados implementam e cumprem o direito ao apagamento dos titulares, nos termos previstos no artigo 17.º do RGPD. Esta ação conjunta envolveu a elaboração de um questionário pormenorizado sobre os procedimentos e práticas das organizações públicas e privadas em relação ao direito ao apagamento, o qual será enviado aos responsáveis pelo tratamento de dados.
Através deste questionário, as APD irão verificar de que forma os responsáveis pelo tratamento tratam e respondem aos pedidos de apagamento que recebem, com especial atenção às condições e exceções para o exercício deste direito.
Os resultados desta iniciativa serão analisados de forma coordenada e agregada para proporcionar uma visão geral da situação a nível europeu, sem prejuízo daquilo que cada Autoridade Nacional de Proteção de Dados possa decidir sobre as medidas específicas a adotar a nível nacional.
No final, a CNPD comunicará ao CEPD o resultado global da ação, incluindo uma avaliação das respostas recebidas, como contributo nacional para o relatório europeu sobre o nível de cumprimento do RGPD no que diz respeito ao direito ao apagamento, que incluirá recomendações gerais.
A CEF 2025 é uma atividade-chave do Comité Europeu no âmbito da sua Estratégia 2024-2027, com a qual se pretende reforçar a investigação e a cooperação entre as APD.
Nos últimos três anos, a CEF realizou ações sobre os seguintes temas: