
A CNPD emitiu hoje Orientações sobre o sentido e a execução das normas constantes no Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, em matéria de tratamento de dados pessoais de saúde.
O Decreto do Conselho de Ministros vem prever a mediação da temperatura corporal em vários locais, a imposição de testes de diagnóstico ao novo coronavírus e o reforço da capacidade de rastreio por quem não é profissional de saúde.
Na ausência de medidas adequadas e específicas para a salvaguarda dos direitos das pessoas, a CNPD dá orientações quanto à forma como devem essas normas ser interpretadas e aplicadas em conformidade com o direito da União.