
O Comité Europeu de Proteção de Dados emitiu um parecer, após pedido da Comissão Europeia, em que reconhece que o Instituto Europeu de Patentes assegura um nível adequado de proteção de dados com base no artigo 45º do RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados. Assim que for adotado pela Comissão, será a primeira vez que uma organização receberá uma decisão de adequação, mais comum no caso de países ou de regiões.
Na prática, esta decisão pode facilitar o fluxo de dados seguros da Europa para organizações internacionais, tendo em conta o seu estatuto, e reflete o diálogo contínuo que o CEPD mantém com estas entidades, tendo em vista o desenvolvimento desta categoria de decisões de adequação, para além das que se aplicam a países terceiros. No caso concreto do Instituto Europeu de Patentes, foi destacado que o seu quadro de proteção de dados está amplamente alinhado com o enquadramento da União Europeia, incluindo no que respeita aos direitos e princípios de proteção de dados.
Na reunião de 5 de maio foram ainda analisadas as propostas de prorrogação das duas decisões de adequação do Reino Unido, cuja validade termina a 27 de junho de 2025, ao abrigo do RGPD e da LED - diretiva (UE) 2016/680 relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados.
Considerando que ainda está a ser debatida, no parlamento britânico, a reforma da legislação de proteção de dados no Reino Unido, o CEPD reconheceu a necessidade de uma prorrogação técnica e limitada no tempo, até 27 de dezembro de 2025. O parecer, também solicitado pela Comissão Europeia, diz apenas respeito ao novo prazo, não abordando o nível de proteção de dados pessoais garantido no Reino Unido, que será avaliado pelo CEPD após a avaliação da Comissão e caso seja proposta a renovação das decisões de adequação deste país.
A finalizar, os membros do CEPD - onde se inclui a Comissão Nacional de Proteção de Dados, representada na reunião pelo Desembargador Joaquim Correia Gomes, Vogal da CNPD - concederam o estatuto de observador nas suas atividades à Autoridade de Proteção de Dados da Bósnia-Herzegovina, em conformidade com o artigo 8º do Regulamento Interno do CEPD.