O CEPD e a AEPD apoiam redução da carga administrativa para PME e SMC, mas pedem esclarecimentos sobre critérios e limites da proposta da Comissão Europeia.

O Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD), na sequência de uma decisão tomada na reunião plenária do CEPD realizada a 8 de julho, manifestaram o seu apoio à proposta da Comissão Europeia para simplificar as obrigações de registo das operações de tratamento de dados previstas no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), tendo, no entanto, sido solicitadas esclarecimentos adicionais relativamente a alguns aspetos da proposta  apresentada.

Esta proposta, integrada no denominado “quarto pacote de simplificação Omnibus”, visa reduzir a carga administrativa das empresas na União Europeia, alargando algumas medidas de mitigação atualmente reservadas às pequenas e médias empresas (PME) também às pequenas empresas de média capitalização (SMC), e introduzindo outras medidas de simplificação.

Um dos principais pontos é a alteração ao artigo 30.º (5) do RGPD, que prevê uma derrogação à obrigação de manter um registo das operações de tratamento de dados. Atualmente, esta derrogação aplica-se apenas a empresas e organizações com menos de 250 trabalhadores, salvo em determinadas situações. A proposta, prevê que a derrogação passe a aplicar-se a entidades com menos de 750 trabalhadores, exceto se o tratamento de dados for suscetível de implicar um risco elevado para os direitos e liberdades dos titulares, nos termos do artigo 35.º do RGPD.

A proposta introduz ainda definições de PME e SMC no artigo 4.º do RGPD e alarga o âmbito dos artigos 40.º (códigos de conduta) e 42.º (certificação) às SMC, instrumentos que visam ajudar as empresas a demonstrar conformidade com o RGPD, tendo em conta as necessidades específicas das PME.

O CEPD e a AEPD solicitaram esclarecimentos sobre o novo limiar de 750 trabalhadores, questionando a razão de não se adotar o limiar de 500 trabalhadores inicialmente considerado, e recomendam ainda que a isenção faça referência explícita às novas definições de PME e SMC, que incluem critérios financeiros, para garantir que o benefício se destina efetivamente a estas entidades. Solicitam também que fique claro que a derrogação não se aplica a autoridades e organismos públicos.