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A CNPD é Membro do Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) / European Data Protection Board (EDPB).
A 14 de abril de 2026, o Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD)/ European Data Protection Board (EDPB) adotou um modelo para Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD).
Em conformidade com a Declaração de Helsínquia do CEPD para facilitar o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e reforçar a coerência em toda a Europa, o Comité adotou um modelo para as Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD)/ Data Protection Impact Assessments (DPIA). O modelo ajudará as organizações a estruturar, harmonizar e comprovar os seus processos de comunicação de AIPD. O modelo é complementado por um documento explicativo que fornece explicações concisas para o seu preenchimento eficaz.
Uma AIPD é um processo necessário em situações em que o tratamento é suscetível de resultar num risco elevado, para descrever a forma como os dados pessoais serão tratados, avaliar se o tratamento é necessário e adequado e identificar e reduzir os riscos para os direitos e liberdades das pessoas. O modelo adotado pelo Comité foi concebido para apoiar as organizações passo a passo neste processo e, embora não seja obrigatório que estas utilizem o modelo do CEPD, este permite-lhes beneficiar de campos predefinidos que permitem obter respostas completas e estruturadas, o que ajudará a garantir que todas as informações necessárias são captadas com precisão, minimizando simultaneamente o risco de erros e poupando tempo.
O modelo está em consulta pública até 9 de junho, dando às partes interessadas a oportunidade de apresentarem observações e comentários. Após a consulta pública, todas as Autoridades de Proteção de Dados iniciarão os passos necessários para adotar este modelo, seja como padrão único ou como um 'meta-modelo' alinhado com o modelo nacional.