Créditos: European Data Protection Board
A CNPD é Membro do Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) / European Data Protection Board (EDPB)
Na reunião de alto nível realizada em Dublin, nos dias 16 e 17 de julho de 2026, o Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD/ European Data Protection Board (EDPB)) apelou à criação de uma base legal jurídica clara para a partilha de informações entre Entidades Reguladoras com diferentes competências, e discutiu a forma como pode ser possível intensificar os esforços de cooperação institucional e garantir a aplicação coerente do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), enquanto Membro do EDPB, participou na reunião, tendo estado representada pela sua Presidente, Professora Doutora Paula Meira Lourenço.
Uma base jurídica clara para uma cooperação eficiente entre Autoridades Reguladoras
O Comité solicitou formalmente à Comissão Europeia a criação de um quadro normativo que permita o intercâmbio de dados, incluindo informações confidenciais, entre Entidades Reguladoras. Esta medida visa promover maior coerência e eficácia na aplicação da legislação nas respetivas áreas de competência.
Reforçar a coerência e promover uma aplicação eficaz da legislação
O Comité Europeu para a Proteção de Dados recorda os progressos significativos em matéria de aplicação transfronteiriça, tal como mencionado no segundo relatório da Comissão Europeia sobre o RGPD.
Tem-se verificado, igualmente, um crescimento acentuado na complexidade e no volume de reclamações submetidas às Autoridades de Proteção de Dados, potenciado pela expansão das ferramentas de Inteligência Artificial, o que gera uma pressão adicional sobre as estruturas existentes, exigindo soluções práticas e legislativas para salvaguardar a capacidade de resposta célere em processos de grande escala.
Neste âmbito, o Comité debateu soluções práticas, bem como o modo de partilhar recursos para aprofundar a cooperação entre as Autoridades de Proteção de Dados, incluindo a possibilidade de as Autoridades responsáveis pela receção de queixas disponibilizarem recursos às Autoridades de supervisão principais, sempre que tal se revele útil. Complementarmente, as Autoridades de Proteção de Dados irão organizar uma série de workshops sobre procedimentos de aplicação da legislação e para trocar informações sobre as práticas nacionais, também no contexto da implementação de um futuro Regulamento Processual.
O Comité observou que a coerência depende de um vasto leque de intervenientes e ações que, por vezes, ultrapassam o âmbito de competências do EDPB, a título exemplificativo, quando se trata de legislação e jurisprudência nacionais. Os membros do EDPB comprometeram-se a alargar o seu diálogo com outros intervenientes em todo o ecossistema da proteção de dados, a fim de promover uma maior coerência na aplicação do RGPD.
O EDPB fez, igualmente, o balanço das medidas tomadas na sequência da Declaração de Helsínquia de 2025 sobre o reforço da clareza, apoio e do envolvimento, desde a melhoria da rapidez e da qualidade das suas orientações, passando pela adoção de orientações transversais aos regulamentos, até à disponibilização de modelos e ao reforço do envolvimento das partes interessadas. O EDPB comprometeu-se a continuar a desenvolver este trabalho.