
O Comité Consultivo da Convenção para a proteção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados pessoais – Convenção 108 – do Conselho da Europa aprovou, em 20 de novembro de 2020, Orientações sobre a proteção de dados das crianças no contexto educativo.O Comité Consultivo da Convenção para a proteção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados pessoais – Convenção 108 – do Conselho da Europa aprovou, em 20 de novembro de 2020, Orientações sobre a proteção de dados das crianças no contexto educativo.
Neste documento são feitas recomendações para os legisladores, para os responsáveis pelos tratamentos de dados e para a indústria, no sentido de respeitar, proteger e garantir os direitos de proteção de dados das crianças no ambiente digital.
Estas orientações têm em consideração o novo texto da Convenção 108, modernizada pelo protocolo de alteração 223 e designada por Convenção 108+, e pretendem explicar a aplicação dos princípios nela contidos no contexto educativo em que proliferam as tecnologias digitais.