A Declaração de Helsínquia foi adotada no final de uma reunião de alto nível que decorreu nos dias 1 e 2 de julho na Finlândia.

O Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) anunciou um conjunto de medidas para tornar a aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) mais acessível, coerente e adaptada aos desafios da era digital. A nova Declaração marca um ponto de viragem na forma como a proteção de dados é promovida e aplicada na União Europeia.

A reunião, realizada na capital finlandesa, juntou todas as Autoridades de proteção de dados dos Estados-Membros da UE, num esforço conjunto para reforçar a cooperação, a consistência e a eficácia da aplicação do RGPD. A Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), Paula Meira Lourenço, esteve presente e participou ativamente nos trabalhos, contribuindo para a definição das novas prioridades estratégicas do Comité.

A declaração sublinha o compromisso do CEPD com uma abordagem centrada nos direitos fundamentais, que valoriza a inovação responsável e a competitividade, sem comprometer a privacidade dos cidadãos europeus. 

Três Eixos Estratégicos

A Declaração de Helsínquia assenta em três pilares fundamentais:

  1. Facilitar a Conformidade com o RGPD

O EDPB compromete-se a desenvolver ferramentas práticas e acessíveis, com especial atenção às necessidades das micro, pequenas e médias empresas (PME). Entre as medidas anunciadas destacam-se:

  • Modelos prontos a usar para procedimentos de conformidade;
  • Um formulário comum de notificação de violações de dados (data breach), que visa simplificar e harmonizar os processos junto das Autoridades nacionais;
  • Guias práticos, listas de verificação e FAQs, concebidos para ajudar as organizações a compreender e aplicar as suas obrigações legais.
  1. Reforçar a Consistência e a Transparência

Para garantir uma aplicação mais uniforme do RGPD em toda a União Europeia, o CEPD irá:

  • Recolher e publicar decisões e orientações nacionais em formato de publicações estilo jurisprudência;
  • Rever regularmente as suas diretrizes para assegurar a sua eficácia e coerência;
  • Promover ações coordenadas de fiscalização e desenvolver metodologias comuns, mesmo fora do mecanismo de balcão único;
  • Preparar posições conjuntas a nível europeu para temas estratégicos e transfronteiriços.
  1. Aprofundar a Cooperação Inter-reguladora

Reconhecendo a crescente complexidade do ecossistema digital, o CEPD pretende reforçar a colaboração com outras entidades reguladoras, através de:

  • Diretrizes conjuntas que assegurem coerência entre diferentes quadros legais;
  • Cooperação estruturada para enfrentar desafios legais e operacionais em casos concretos;
  • Participação ativa de outros reguladores em reuniões do EDPB.

 

A Declaração também reforça o compromisso do CEPD com a transparência e o diálogo com os stakeholders, prevendo a realização de consultas públicas regulares com relatórios sobre os seus resultados e incentivando a participação ativa de empresas, sociedade civil e especialistas na identificação de áreas que carecem de maior clareza ou apoio.

A Declaração de Helsínquia dá continuidade ao trabalho iniciado com a Declaração de Viena sobre cooperação em matéria de controlo da aplicação da lei, adotada em 2022. Desde então, o CEPD tem vindo a consolidar a cooperação entre as Autoridades de proteção de dados e a criar sinergias que agora se revelam fundamentais para enfrentar os desafios emergentes da economia digital.