A Convenção 108 foi modernizada em 2018, através de um protocolo de alteração, em linha com o novo quadro legal da UE em matéria de proteção de dados – Convenção 108+.
Esta Convenção foi o primeiro instrumento jurídico internacional sobre a proteção das pessoas singulares em relação ao tratamento dos seus dados pessoais. Está aberta à assinatura de Estados não-membros do CdE e conta já com a adesão de 9 Estados, entre um total de 55 Partes.
A Presidente da CNPD, Filipa Calvão, participa num evento especial comemorativo, promovido conjuntamente pelo Conselho da Europa e pela Rede Ibero-americana de Proteção de Dados (RIPD).