
A CNPD aprovou a Diretriz/2023/1, de 10 de janeiro, sobre medidas organizativas e de segurança aplicáveis aos tratamentos de dados pessoais, destinadas aos responsáveis pelos tratamentos e aos subcontratantes, pretendendo sensibilizá-los para as suas obrigações legais no domínio da segurança dos tratamentos e para a necessidade de realizarem um maior investimento nesta área.
Os crescentes ataques a sistemas de informação, verificados no último ano, afetaram na sua grande maioria dados pessoais. Tais incidentes de segurança revelaram que se as organizações estivessem dotadas de medidas de segurança adequadas, os riscos teriam sido menores e o impacto nos direitos dos titulares dos dados mais reduzidos.
A CNPD elenca um conjunto de medidas organizativas e de medidas técnicas que devem ser consideradas pelas organizações nos seus planos de prevenção e de minimização dos riscos.