A CNPD é Membro do Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) / European Data Protection Board (EDPB)
Na reunião ad hoc do Plenário do EDPB, de dia 18 de março de 2026, o Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) / European Data Protection Board (EDPB) e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) /European Data Protection Supervisor (EDPS) adotaram o Parecer Conjunto n.º 4/2026 sobre a proposta do Regulamento de Cibersegurança 2 (CSA2) e sobre a proposta de alteração da Diretiva relativa à Segurança das Redes e da Informação (NIS 2), apresentadas pela Comissão Europeia.
A CNPD, enquanto Membro do Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) / European Data Protection Board (EDPB), participou na elaboração deste Parecer Conjunto, e esteve representada na referida reunião pela sua Presidente, Professora Doutora Paula Meira Lourenço.
No dia 20 de janeiro de 2026, a Comissão Europeia publicou um pacote de propostas com o objetivo de reforçar a cibersegurança na União Europeia, facilitando simultaneamente o cumprimento da legislação aplicável pelas organizações. No Parecer Conjunto, emitido a pedido da Comissão Europeia, o EDPB e a EDPS analisam a proposta de revisão do Regulamento de Cibersegurança (CSA) e as alterações específicas à Diretiva NIS2.
Na nota de imprensa conjunta, o EDPB e o EDPS, apoiam o reforço da cibersegurança na União Europeia e a simplificação do cumprimento das obrigações legais pelas organizações, sublinhando a necessidade de garantir a proteção dos dados pessoais. Destacam o papel da ENISA, a importância da certificação em cibersegurança e a coerência com o RGPD, recomendando maior articulação institucional e clarificação de competências.
De acordo com o recente Parecer Conjunto sobre a proposta de Regulamento Omnibus Digital, o EDPB e o EDPS apoiam a criação de um ponto de entrada único para a notificação de violações de dados pessoais (data breaches), no sentido de reduzir encargos administrativos para as organizações, sem comprometer a proteção das pessoas singulares.
Por fim, as duas entidades sublinham a designação das carteiras europeias de identidade digital e dos prestadores de carteiras empresariais europeias como «entidades essenciais».