A CNPD recomendou ao legislador nacional a revisão da lei nacional que regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de passageiros para fins de prevenção e investigação de infrações terroristas e outra criminalidade grave.

Na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre a interpretação da Diretiva (UE) 2016/681 que aquela lei transpõe («Diretiva PNR»), a CNPD remeteu à Assembleia da República e ao Governo o seu Parecer 114/2022, de 21 de dezembro, no qual indica as normas que têm de ser alteradas na Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, para que a lei nacional fique em conformidade com a Carta dos Direitos Fundamentais da UE e com a Constituição.

Desde logo, a lei não se pode aplicar genericamente aos voos dentro da União Europeia nem, neste contexto, à criminalidade grave que não seja apenas a relativa à prevenção e repressão de infrações terroristas. Também os dados dos passageiros aéreos não podem ter um prazo geral de conservação de cinco anos, se não for estabelecido um nexo objetivo entre o risco de infração penal grave e o transporte aéreo de passageiros.

A CNPD pronuncia-se também sobre a especificação taxativa das bases de dados objeto de comparação, sobre a reutilização dos dados PNR para outras finalidades, sobre a autorização prévia para divulgação dos dados pseudonimizados, sobre o elenco de dados pessoais objeto de tratamento e, por último sobre a integração do Gabinete de Informação de Passageiros no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Internacional (PUC-CPI).

Recorde-se que o TJUE considerou que a Diretiva PNR, transposta para a lei nacional, comporta ingerências de efetiva gravidade nos direitos fundamentais à proteção dos dados pessoais e ao respeito pela vida privada e familiar, na medida em que visa instaurar um regime de vigilância contínuo, não direcionado e sistemático, que inclui a avaliação automatizada de dados pessoais de todas as pessoas que utilizam serviços de transporte aéreo (cf. ponto 111 do acórdão).

 

*PNR – Passenger Name Record.