A CNPD aprovou em abril cinco novas orientações relativas à difusão de dados na Internet, à disponibilização de dados a terceiros por outros meios, e à incompatibilidade das funções de EPD e de RAI.

A CNPD elaborou estas orientações gerais para levar a um público mais vasto o que tem sido o seu entendimento sobre algumas matérias que são frequentemente objeto de consulta e de pedido de esclarecimentos, por parte de entidades públicas e privadas, quanto à aplicação prática de algumas normas do RGPD.

Assim, foram ontem publicadas duas orientações que se debruçam sobre a difusão de dados pessoais na Internet: Orientação relativa à transmissão na Internet das reuniões de órgãos autárquicos e Orientação relativa à publicação na Internet de atas de órgãos colegiais.

Aquelas orientações vieram juntar-se a outras duas orientações, aprovadas na reunião da CNPD de 11 de abril de 2023: Orientação relativa à disponibilização de dados pessoais tratados no âmbito de procedimentos administrativos, designadamente quanto a procedimentos concursais; Orientação relativa ao acesso a dados pessoais detidos por entidade pública na qualidade de subcontratante.

Com especial relevo para o setor público, destaca-se a Orientação relativa à incompatibilidade da acumulação de funções EPD/RAI, na qual a CNPD considera existir um conflito de interesses entre as funções desempenhadas pelo encarregado de proteção de dados (EPD) e as funções desempenhadas pelo responsável pelo acesso à informação (RAI).