
Como é que as Autoridades de Proteção de Dados podem assegurar direitos fundamentais sem deixarem de lado a inovação e as novas tecnologias? Como é que podem contribuir para um maior conhecimento dos direitos dos titulares dos dados? E como é que podem envolver os meios académicos e empresariais e a sociedade civil no diálogo sobre estes temas complexos?
Estas três questões foram colocadas pela Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) na sua intervenção sobre “O futuro da cooperação internacional e a proteção de dados”, na Sessão de Encerramento do 1.º Encontro Internacional de Proteção de Dados, organizado pela ANPD no dia 3 de abril, numa mesa partilhada por Waldemar Gonçalves Ortunho Jr. (Presidente da ANPD do Brasil), Marian Schuegraf (Embaixadora da União Europeia no Brasil), Juan Carlos Upegui (Diretor do Gabinete de Proteção de Dados Pessoais da Colômbia), Omar Seghrouchni (Presidente da Autoridade de Proteção de Dados de Marrocos), e Lilian Cintra de Melo (Secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil), tendo na assistência os responsáveis pelas Autoridades de Proteção de Dados de cinco continentes, em especial, da Rede Ibero Americana de Proteção de Dados (RIPD) que participaram, em Brasília, nos dias 1 e 2 de abril, em outras duas reuniões internacionais para debate destes e de outros temas.
Da esquerda para a direita: Waldemar Gonçalves Ortunho Jr., Presidente da ANPD do Brasil; Paula Meira Lourenço, Presidente da CNPD de Portugal; Marian Schuegraf, Embaixadora da União Europeia no Brasil; Juan Carlos Upegui, Diretor do Gabinete de Proteção de Dados Pessoais da Colômbia; Lilian Cintra de Melo, Secretária de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil; Omar Seghrouchni, Presidente da Autoridade de Proteção de Dados de Marrocos.
Na sua intervenção, Paula Meira Lourenço abordou desafios que se colocam às Autoridades de Proteção de Dados e que, quando trabalhados em rede, podem potenciar a sua ação. No caso da inovação tecnológica, “e num mundo de prolixidade legislativa em que as soluções legais já não endereçam os problemas que se colocam”, a solução pode ser um sandbox regulatório, uma ferramenta que junta diversos parceiros para testar soluções que poderão mais tarde ser implementadas.
No campo da partilha da informação, para além da importância de os titulares dos dados conhecerem os seus direitos, a Presidente da CNPD defendeu “a facilitação de instrumentos digitais para o cumprimento das obrigações pelas entidades por nós reguladas e para os encarregados de proteção de dados, quando eles são obrigatórios”. Por fim, Paula Meira Lourenço considera “absolutamente fundamental” que o debate sobre temas complexos da proteção de dados envolva também a esfera académica e empresarial e a sociedade civil, tanto do sector público como privado. “Podemos ter tecnologias novas - agora é a inteligência artificial, amanhã é outra coisa -, mas o que temos que assegurar para o futuro é que as nossas crianças e jovens fazem um uso responsável dessas novas tecnologias. Elas já nascem com esse ADN digital, mas é importante que estejam serenos, tranquilos e em paz quando usam essas tecnologias em prol do ser humano e do seu desenvolvimento e não para deixarem de ter saúde mental”, afirmou.
No dia 2 de abril de 2025, a Presidente da CNPD interveio na II Reunião das Redes das Autoridades de Proteção de Dados Pessoais, com uma intervenção dedicada à “Apresentação da Rede Lusófona de Proteção de Dados”, num Painel que também contou com a participação de Lorenzo Cotino Hueso (Diretor da Agência Espanhola de Proteção de Dados, em representação da Rede Ibero-Americana de Proteção de Dados - RIPD), Omar Seghrouchni (Presidente da Autoridade de Proteção de Dados de Marrocos, em representação da Rede Africana de Proteção de Dados - NADPA), Debbie Wong (Forum de Autoridades de Privacidade Ásia-Pacífico - APPA) e Anu Talus (Presidente do Comité Europeu de Proteção de Dados - CEPD).
Paula Meira Lourenço moderou ainda o Painel desta II Reunião dedicado ao tema “Cooperação internacional: construindo uma visão comum sobre o impacto da Inteligência Artificial em sede de Proteção de Dados”, que considera absolutamente vital: “um dos objetivos estratégicos do nosso plano trienal é justamente reforçar e fortalecer esta cooperação internacional”.
Da esquerda para a direita: Waldemar Gonçalves Ortunho Jr., Presidente da ANPD do Brasil; Anu Talus, Presidente do CEPD; Oscar Otieno, Diretor Adjunto da Autoridade de Proteção de Dados do Quénia, em representação da NADPA; Beatriz Anchorena, Presidente da Autoridade Argentina de Proteção de Dados (AAIP) e do Comité Consultivo do Convénio 108 do Conselho da Europa; Paula Meira Lourenço, Presidente da CNPD, em representação da RLPD; Lorenzo Cotino Hueso, Presidente da Autoridade Espanhola de Proteção de Dados, em representação da RIPD; Debbie Wong, em representação da APPA; Omar Seghrouchni, em representação da NADPA; Miriam Wimmer, Diretora da ANPD do Brasil.
E no dia 1 de abril de 2025, Paula Meira Lourenço participou na II Reunião dos Grupos de Trabalho (GT) da Rede Ibero-Americana de Proteção de Dados: Violência Digital e Saúde Digital, WorldCoin, Neurodados e o recém-criado GT da Inteligência Artificial, cuja coordenação foi confiada à CNPD de Portugal. No âmbito da violência digital, Paula Meira Lourenço recordou casos recentes que aconteceram em Portugal, de violência contra jovens mulheres, e a necessidade de um conjunto normativo comum para um problema que é transversal a todos os países da RIPD.
Recorde-se ainda que a CNPD faz parte, para além da Rede Ibero-Americana de Proteção de Dados que esteve reunida em Brasília, da Assembleia Mundial da Privacidade, do Comité Europeu para a Proteção de Dados e dos seus grupos de peritos, do Comité de Supervisão Coordenada, da Conferência Europeia de Comissários de Proteção de Dados e ainda da recém-criada Rede Lusófona de Proteção de Dados.
Em comum a todas estas redes encontra-se a proteção de direitos fundamentais: “quando falamos de dados pessoais estamos a falar de direitos fundamentais e desde 1976 que a Constituição da República Portuguesa assim o consagra formalmente no artigo 35º. O direito à proteção de dados pessoais ancora outros direitos fundamentais como a reserva de intimidade da vida privada, o direito ao desenvolvimento da personalidade, o direito ao bom nome, à imagem e à reputação, do artigo 26º da Constituição, mas também o nosso direito à liberdade, porque sem dados pessoais nós não temos liberdade”, afirma Paula Meira Lourenço.
Consulte aqui a intervenção da Presidente da CNPD, Professora Doutora Paula Meira Lourenço, dedicada ao tema “O futuro da cooperação internacional e a proteção de dados”, proferida na Sessão de Encerramento do 1.º Encontro Internacional de Proteção de Dados, organizado pela ANPD do Brasil, e que teve lugar em Brasília (03.04.2025).
Consulte aqui a intervenção da Presidente da CNPD, Professora Doutora Paula Meira Lourenço, sob o tópico “Apresentação da Rede Lusófona de Proteção de Dados”, que teve lugar na II Reunião das Redes das Autoridades de Proteção de Dados Pessoais, organizada pela ANPD do Brasil, e que teve lugar em Brasília (02.04.2025).
Assista aqui ao 1.º Encontro Internacional de Proteção de Dados (03.04.2025), transmitido no Youtube.