A Rede Ibero-americana de Proteção de Dados (RIPD) reuniu-se no passado dia 28 de maio de 2024.

A Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), Professora Doutora Paula Meira Lourenço, fez uma intervenção sobre "Inteligência Artificial – desafios para a privacidade" na reunião da Rede Ibero-americana de Proteção de Dados tendo destacado os principais riscos da utilização da Inteligência Artificial para a proteção de dados pessoais, e bem assim as soluções encontradas pelo Regulamento de Inteligência Artificial aprovado pelo Parlamento Europeu no passado mês de março.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) participou, entre os dias 2 e 29 de maio, remotamente, na reunião da Rede Ibero-americana de Proteção de Dados (RIPD), através da Presidente da CNPD, Professora Doutora Paula Meira Lourenço, e a Dra. Maria Cândida Guedes de Oliveira, Vogal da CNPD.

Nesta reunião foram apresentadas as conclusões dos Grupos de Trabalho analisaram vários os temas, como seja, a regulação da inteligência artificial (IA), a violência digital e saúde digital, os neurodados e a atuação da Worldcoin.

Relativamente à Worldcoin, deu-se especial atenção à recente tomada de decisões, quer pela Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD), quer pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) - recorde-se que, no dia 25 de março de 2024, a CNPD emitiu uma ordem dirigida à Wordlcoin Foundation de suspensão de recolha de dados biométricos através da “Orb” no território nacional, para salvaguarda dos direitos dos cidadãos, em especial, dos menores.

O evento, que teve lugar na Colômbia, reuniu as Autoridades Nacionais de Proteção de Dados de Espanha, de Andorra e da América Latina, incluindo o Brasil, além de peritos de organizações internacionais e europeias e membros da sociedade civil. 

A RIPD 

A Rede Ibero-americana de Proteção de Dados é um fórum integrador de atores públicos e privados. Criado em 2003, sob a iniciativa da Comissão Nacional de Proteção de Dados e da Agência Espanhola de Proteção de Dados, tem a finalidade de fomentar, manter e fortalecer um estreito e permanente intercâmbio de informações, experiências e conhecimentos. Promove, também, os desenvolvimentos normativos necessários para garantir uma regulação avançada do direito fundamental à proteção de dados pessoais em um contexto democrático, no contexto de um fluxo contínuo de dados entre os países.